O juiz responsável pelo processo expediu mandado de despejo para cumprimento forçado, medida aplicada quando o inquilino não deixa o imóvel espontaneamente após determinação judicial. Nesse tipo de ação, o cumprimento pode ser realizado por um oficial de justiça, com apoio policial, para assegurar o direito do proprietário.
O imóvel em questão é o apartamento nº 804, localizado em um edifício de alto padrão no bairro Nova Porto Velho. De acordo com o processo nº 7054602-53.2025.8.22.0001, que tramita na 10ª Vara Cível de Porto Velho, o acúmulo de aluguéis atrasados motivou a ação, que agora se encontra em fase de execução.
A decisão determina o despejo imediato assim que o mandado for cumprido. Até o momento, a defesa do vereador não se manifestou publicamente sobre o novo episódio de inadimplência.