Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rosângela Cipriano dos Santos, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que disputa uma vaga de deputada federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em julgamento realizado na quarta-feira (9), no processo nº 0600638-55.2026.6.22.0000.
O processo foi relatado pela juíza Sandra Maria Correia da Silva. Segundo o voto da relatora, a candidatura está alcançada por causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a decisão, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, em acórdão de 18 de dezembro de 2024, a condenação de Rosângela Cipriano pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, e sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A.
A relatora considerou que os crimes atingem o patrimônio público e se enquadram na hipótese de inelegibilidade estabelecida pela legislação eleitoral.
O voto também destacou que a existência de recursos em tramitação nos tribunais superiores não suspende automaticamente os efeitos eleitorais da condenação. Conforme registrado no processo, não havia decisão judicial concedendo efeito suspensivo ou medida cautelar, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.
Com isso, a relatora votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Rosângela Cipriano ao cargo de deputada federal. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento, e a decisão foi unânime.
O indeferimento impede, neste momento, o deferimento do registro da candidata pela Justiça Eleitoral de Rondônia. A situação poderá ser alterada caso sejam apresentados recursos e eventualmente concedidas decisões que suspendam os efeitos da inelegibilidade.
A decisão foi publicada em sessão, conforme certidão de julgamento emitida pelo TRE-RO.