Rondônia, 24 de maio de 2026
Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer

Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer

Decisão judicial assegura passagens gratuitas de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para paciente e acompanhante durante o tratamento

Porto Velho, RO - A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) garantiu o direito ao transporte intermunicipal gratuito para uma adolescente em tratamento oncológico entre Colorado do Oeste e Porto Velho. A decisão beneficia a paciente R.L.S.O. e sua mãe, que a acompanha durante o tratamento médico.

A medida foi obtida após a 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste ajuizar uma Ação Civil Pública, em 7 de julho de 2025, contra uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal.

Segundo o MPRO, a ação foi proposta após sucessivas negativas da empresa em fornecer passagens à adolescente, que é beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal.

Na época, a paciente precisava viajar semanalmente para Porto Velho para realizar o tratamento. As consultas médicas ocorriam todas as segundas-feiras e exigiam o deslocamento entre os municípios.

Família relatou dificuldades para conseguir passagens

Conforme relatado na ação, a família conseguia realizar o deslocamento para Porto Velho, mas enfrentava dificuldades para obter as passagens de retorno para Colorado do Oeste.

A empresa alegava que os pedidos deveriam ser realizados com antecedência mínima de 30 dias. A exigência, segundo o Ministério Público, acabava dificultando o acesso da adolescente ao benefício previsto na legislação.

Diante da situação, o MPRO buscou a Justiça para garantir que a paciente pudesse continuar o tratamento sem que as dificuldades relacionadas ao transporte impedissem ou comprometessem o acompanhamento médico.

Justiça determina passagens gratuitas

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto houver necessidade do tratamento.

A decisão estabeleceu ainda que a solicitação das passagens deve respeitar o prazo previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021, que permite o pedido com antecedência mínima de até três horas.

Também foi mantida uma multa de R$ 1 mil para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens.

Em caso de novos descumprimentos reiterados, outras medidas poderão ser adotadas pela Justiça.

Empresa recorreu, mas decisão foi mantida

A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi acolhido. Com isso, a decisão judicial que garante o transporte gratuito à adolescente e à acompanhante foi mantida integralmente.

Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o benefício do passe livre destinado a pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser assegurado conforme a legislação estadual vigente.

A concessionária também deve reservar e disponibilizar os assentos destinados aos beneficiários do programa.

Critérios internos não podem impedir o benefício

Outro ponto destacado na decisão foi que critérios internos relacionados à oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o acesso ao passe livre.

O entendimento considera que a adoção de exigências que dificultem o uso do benefício pode comprometer a finalidade da política pública destinada à proteção e à acessibilidade dos usuários.

A Justiça também reconheceu a aplicação da multa como instrumento para garantir o cumprimento da decisão, especialmente diante dos descumprimentos registrados no caso.

Com a decisão, a adolescente e sua mãe passam a ter assegurado o transporte gratuito necessário para o deslocamento entre Colorado do Oeste e Porto Velho enquanto persistir a necessidade do tratamento oncológico.

A atuação do Ministério Público reforça a busca pela efetivação dos direitos de pessoas que necessitam de atendimento contínuo de saúde e dependem de políticas públicas de transporte e acessibilidade.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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