Rondônia, 24 de maio de 2026
Justiça Eleitoral manda remover fake news e ataques contra Sílvia Cristina

Justiça Eleitoral manda remover fake news e ataques contra Sílvia Cristina

Decisão do TRE de Rondônia determina retirada de conteúdos em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 3 mil

Porto Velho, RO - contra a candidata ao Senado Sílvia Cristina sejam removidos das redes sociais. A decisão estabelece prazo de até 24 horas para a retirada das publicações e comentários e prevê multa em caso de descumprimento.

A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Rinaldo Forti, após a análise de conteúdos publicados no Facebook por três perfis.

Além da determinação direcionada aos responsáveis pelas publicações, a empresa Meta, responsável pelo Facebook, deverá ser notificada para providenciar a remoção dos conteúdos apontados na decisão.

Vladimir Lanfredi é condenado por publicação

Em um dos casos, Vladimir Lanfredi foi condenado a remover uma publicação classificada como fake news contra Sílvia Cristina.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 3 mil caso o conteúdo permaneça disponível. O valor foi limitado inicialmente a R$ 30 mil, sem prejuízo de eventual revisão posterior, caso seja considerado insuficiente ou excessivo.

Adenilde Francisco também terá que remover conteúdo

Outra decisão envolve Adenilde Francisco de Paula, que deverá retirar de sua página no Facebook uma publicação considerada fake news e ofensiva à candidata.

Assim como no caso anterior, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil em caso de manutenção da publicação irregular, com limite inicial de R$ 30 mil.

Comentários com ofensas também são alvo de decisão

A Justiça Eleitoral também determinou a remoção de comentários publicados no Facebook que, segundo a decisão, continham ofensas à honra e à dignidade de Sílvia Cristina.

Nesse caso, o juiz determinou que a Meta seja notificada para retirar o conteúdo no prazo de 24 horas.

As decisões reforçam que o uso das redes sociais durante o período eleitoral está sujeito às regras da Justiça Eleitoral. Publicações que ultrapassem os limites previstos na legislação eleitoral podem ser submetidas à análise judicial e resultar em determinações de remoção e aplicação de multas.

As medidas têm como objetivo preservar a regularidade do debate eleitoral e impedir a circulação de conteúdos considerados ofensivos ou desinformativos durante a campanha.

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