Rondônia, 24 de maio de 2026
Gratuidade no transporte para pacientes com câncer já é garantida por lei em Porto Velho

Gratuidade no transporte para pacientes com câncer já é garantida por lei em Porto Velho

Lei promulgada em julho de 2026 já assegura a isenção da tarifa para pacientes oncológicos durante deslocamentos para consultas, exames e tratamentos

Porto Velho, RO -  A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma emenda a um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo para tratar da gratuidade no transporte coletivo para pessoas em tratamento oncológico. O benefício, porém, já está previsto na Lei Promulgada nº 3.492, de 31 de julho de 2026.

A legislação atualmente em vigor teve origem no Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria do vereador Nilton Souza, e estabelece a isenção da tarifa nos dias em que o paciente precisar utilizar o transporte coletivo para comparecer a consultas, exames, procedimentos ou sessões de tratamento previamente agendados.

Lei já garante transporte gratuito

A Lei nº 3.492/2026 contempla pacientes atendidos no Hospital de Amor e também em outras instituições públicas, filantrópicas ou privadas que sejam conveniadas ou credenciadas junto ao Município.

A norma prevê ainda a possibilidade de gratuidade para um acompanhante, quando houver recomendação médica.

Para ter acesso ao benefício, o paciente precisa comprovar o diagnóstico, realizar o cadastro junto ao órgão municipal competente e apresentar o comprovante de agendamento correspondente ao dia em que precisará se deslocar para o atendimento.

Nos casos em que houver recomendação médica, o acompanhante também poderá utilizar o transporte gratuitamente.

Emenda gera debate sobre legislação existente

A aprovação da emenda chama atenção porque trata de um benefício que já integra o ordenamento jurídico municipal.

A inclusão pode ter como objetivo compatibilizar o projeto encaminhado pelo Executivo com a legislação que já está em vigor. Entretanto, o episódio reforça a importância de uma análise técnica prévia dos projetos para evitar sobreposição de normas e manter a coerência da legislação municipal.

Além da discussão sobre novas propostas, outro ponto é a necessidade de regulamentação e efetiva aplicação da Lei nº 3.492/2026.

Na prática, o desafio é garantir que o direito previsto na legislação chegue aos pacientes de forma simples, acessível e segura.

Benefício reduz custos durante o tratamento

Para pacientes que enfrentam o tratamento contra o câncer, os deslocamentos frequentes para consultas, exames e sessões representam uma parte importante da rotina.

Nesse contexto, a gratuidade no transporte coletivo pode contribuir para reduzir os custos enfrentados pelas famílias durante o tratamento.

A legislação municipal já estabelece os critérios para acesso ao benefício. Dessa forma, o principal desafio passa a ser assegurar a efetiva execução da lei e facilitar o acesso dos pacientes ao direito já garantido.

A Lei Promulgada nº 3.492/2026 pode ser consultada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Porto Velho.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem