Porto Velho, RO - A 7ª Vara Cível de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), julgou procedentes os pedidos apresentados por José Gonçalves da Silva Junior em uma ação movida contra Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas. O processo discutiu publicações feitas em junho de 2025 que, segundo a sentença, atingiram a honra e a imagem do autor.
A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque em 7 de setembro de 2026. O processo nº 7032846-85.2025.8.22.0001 tramita na Justiça de Rondônia e envolve pedido de direito de resposta, remoção de conteúdo e indenização por danos morais.
O valor inicialmente atribuído à causa foi de R$ 30 mil.
Publicações foram questionadas na Justiça
De acordo com a sentença, José Gonçalves da Silva Junior, que exerceu o cargo de chefe da Casa Civil de Rondônia entre abril de 2019 e fevereiro de 2025 e presidia o União Brasil em Rondônia, afirmou que foi alvo de publicações divulgadas em 9 de junho de 2025 no Instagram e no site do Blog Entre Linhas.
Segundo os autos, os conteúdos utilizavam expressões como “chefe da quadrilha” e “maior ladrão que já passou pelo CPA”, além de fazerem referências a suposto “esquema de corrupção”, “rachadinha”, “caixinha” e desvio de recursos públicos.
José Gonçalves sustentou no processo que as acusações eram falsas e não estavam acompanhadas de comprovação. Também informou que os conteúdos continuaram disponíveis mesmo após manifestação da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM).
Réus foram considerados reveles
Durante o processo, os réus foram considerados regularmente citados após o comparecimento espontâneo de advogado constituído nos autos.
Uma audiência de conciliação foi realizada em 28 de abril de 2026, mas, conforme consta da sentença, os réus não compareceram e não apresentaram contestação dentro do prazo determinado.
Diante da ausência de contestação, a Justiça reconheceu a revelia e decidiu pelo julgamento antecipado do processo, considerando os documentos apresentados nos autos.
Juiz analisou limites da liberdade de expressão
Na fundamentação, o magistrado destacou que a liberdade de imprensa e de expressão é protegida pela Constituição Federal, mas deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos para proteção de direitos individuais, entre eles a honra, a imagem e a reputação.
Segundo a sentença, as publicações analisadas apresentaram acusações de forma direta e categórica, sem comprovação considerada suficiente nos autos.
A existência dos conteúdos foi demonstrada por meio de registro técnico de captura realizado pelo sistema Verifact, com assinatura certificada pela ICP-Brasil.
Certidões e manifestação da SECOM foram analisadas
A decisão também levou em consideração documentos apresentados por José Gonçalves, incluindo certidões negativas.
Conforme registrado na sentença, os documentos indicavam a inexistência de ação penal, condenação ou registro de improbidade contra o autor nos termos apresentados no processo.
O juiz também analisou uma nota de esclarecimento da SECOM, que, segundo a decisão, contestou alegações relacionadas à distribuição de publicidade institucional.
Na avaliação registrada na sentença, a permanência dos conteúdos mesmo depois da manifestação oficial foi considerada na análise sobre a divulgação das acusações.
Publicações deverão ser removidas
A sentença determinou que Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas retirem as publicações feitas em 9 de junho de 2025.
A ordem abrange os conteúdos divulgados tanto no Instagram quanto no site do Blog Entre Linhas.
O prazo estabelecido é de cinco dias após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade caso a determinação judicial não seja cumprida.
Justiça concede direito de resposta
Além da retirada dos conteúdos, a Justiça concedeu a José Gonçalves da Silva Junior o direito de resposta ou retificação.
Conforme a sentença, após o trânsito em julgado, os réus deverão divulgar a resposta nos mesmos veículos utilizados anteriormente, observando espaço, destaque, dimensão e impulsionamento equivalentes aos das publicações consideradas ofensivas.
O prazo estabelecido para a publicação da resposta é de 10 dias, também sujeito à multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Indenização por danos morais é fixada em R$ 13 mil
A sentença também determinou que os réus paguem, de forma solidária, R$ 13 mil por danos morais a José Gonçalves.
O valor deverá sofrer correção monetária pelo IPCA e incidência de juros de mora, conforme os critérios definidos na decisão judicial.
Os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Decisão ainda pode ser questionada por recurso
A sentença prevê a possibilidade de apresentação de recursos dentro dos prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Caso seja apresentada apelação, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Depois dessa etapa, o recurso poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Rondônia para análise.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque, em 7 de setembro de 2026, na 7ª Vara Cível de Porto Velho.