Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) informou aos proprietários de veículos registrados no estado sobre o Calendário de Licenciamento Anual 2026, regulamentado pela Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para a regularização obrigatória dos veículos.
Para emitir a guia de pagamento do Licenciamento Anual, o proprietário deve acessar a Central de Serviços no site oficial do Detran-RO, informando a placa e o número do Renavam do veículo. Após a quitação de eventuais débitos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) poderá ser emitido diretamente pelo portal ou pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT).
O pagamento pode ser realizado por boleto bancário ou Pix. O boleto também pode ser emitido gratuitamente em qualquer unidade do Detran-RO no estado.
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, a autarquia disponibiliza diversos canais para facilitar o atendimento aos usuários.
“Além do portal online, os condutores podem efetuar a regularização do CRLV diretamente em uma unidade do Departamento, com segurança e praticidade”, destacou.
Débitos pendentes
De acordo com a diretora Técnica de Veículos, Joicilene Saraiva de Lima, para que o licenciamento seja efetivado, é indispensável que todos os débitos vinculados ao veículo estejam quitados.
“Além da taxa de licenciamento, o proprietário deve regularizar o IPVA, multas de trânsito e quaisquer pendências administrativas ou judiciais, garantindo a plena regularização do veículo”, explicou.
Conforme o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente para circular legalmente. O mês de vencimento é definido de acordo com o último dígito da placa.
Calendário de Licenciamento 2026
Confira o prazo final para pagamento do Licenciamento Anual, conforme o último dígito da placa:
* 1, 2 e 3 – até 31 de março* 4 – até 30 de abril
* 5 – até 29 de maio
* 6 – até 30 de junho
* 7 – até 31 de julho
* 8 – até 31 de agosto
* 9 – até 30 de setembro
* 0 – até 30 de outubro