Rondônia, 13 de Setembro de 2026
Toffoli determina que avanço de investigação sobre Daniel Vorcaro dependa de autorização do STF

Toffoli determina que avanço de investigação sobre Daniel Vorcaro dependa de autorização do STF

Ministro acolheu pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro

© Rovena Rosa/Agência Brasil

Porto Velho, RO - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que qualquer avanço nas investigações envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, sócio do Banco Master, somente poderá ocorrer com autorização do STF.

A decisão atende a pedido da defesa de Vorcaro, que argumentou que a investigação menciona um deputado federal, autoridade com foro privilegiado, o que deslocaria a competência para a Corte. A partir de agora, todas as medidas judiciais relacionadas ao caso deverão ser submetidas ao ministro, e não mais à Justiça Federal em Brasília.

“Diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional”, escreveu Toffoli.

O ministro também determinou a manutenção do sigilo do processo.

Operação Compliance Zero

Vorcaro e outros executivos foram alvos da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura um esquema de concessão de créditos falsos no Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), ligado ao governo do Distrito Federal. As suspeitas envolvem fraudes que podem chegar a R$ 17 bilhões.

Liberdade com restrições

No dia 28 de novembro, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu habeas corpus e determinou a soltura de Vorcaro e de outros quatro investigados:

    * Luiz Antonio Bull
    * Alberto Feliz de Oliveira
    * Angelo Antonio Ribeiro da Silva
    * Augusto Ferreira Lima


Eles passaram a ser monitorados por tornozeleira eletrônica e estão proibidos de:

    * exercer atividades no setor financeiro;
    * manter contato com outros investigados;
    * deixar o país.

Fonte: Agência Brasil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem