Rondônia, 13 de Setembro de 2026
TCE-RO firma Terceiro Termo Aditivo e obra do Anexo III alcança R$ 7,6 milhões

TCE-RO firma Terceiro Termo Aditivo e obra do Anexo III alcança R$ 7,6 milhões

Como manda o velho rito das obras públicas, o contrato vai ganhando novos capítulos — somando, suprimindo, reajustando — até que o prédio chegue ao formato sonhado - Foto: Marcelo Gladson / Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) oficializou o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2024, firmado com a empresa ABR Service Ltda, responsável pela adequação e ampliação do Edifício Anexo III, localizado na Avenida Presidente Dutra, em Porto Velho.

Com o novo ajuste, publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (3), o valor global da obra chega a R$ 7.665.801,08.

A cada novo aditivo, o contrato vai ganhando contornos mais próximos da versão final — como costuma acontecer nas obras públicas, onde etapas técnicas, revisões e necessidades adicionais moldam o projeto até sua conclusão.


Evolução dos valores desde o contrato original

O novo termo aditivo alterou a Cláusula Quinta (Preço), consolidando a cadeia de atualizações acumuladas ao longo da execução. Veja a trajetória financeira:

1. Contrato original

    * R$ 6.849.330,12

2. Primeiro Termo Aditivo

    * Acréscimo: + R$ 621.571,24
    * Supressão: – R$ 133.582,34
    * Total ajustado: R$ 7.337.319,03

3. Segundo Termo Aditivo

    * Acréscimo: + R$ 169.308,03
    * Supressão: – R$ 153.086,02

4. Terceiro Termo Aditivo (agora)

    * Reajuste: R$ 212.839,98
    * Acréscimo qualitativo: R$ 186.115,76
    * Supressão: R$ 86.695,70

→ Valor global atualizado: R$ 7.665.801,08

O TCE-RO destaca que o montante inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução — tributos, encargos, administração, fretes, seguros e demais custos.


O que prevê a obra

O contrato abrange:

    * Adequação estrutural do Edifício Anexo III
    * Ampliação das instalações
    * Execução conforme o Edital de Concorrência nº 090001/2024 e o Projeto Básico

A intervenção integra o processo de modernização do complexo físico do Tribunal, ampliando a capacidade operacional e adequando o espaço às normas técnicas vigentes. É um daqueles investimentos silenciosos que correm por detrás das rotinas burocráticas, mas sustentam a estrutura de uma instituição que depende de solidez física e precisão técnica.

Assinaturas e validade jurídica

O termo aditivo foi assinado em 2 de dezembro de 2025 por:

    * Felipe Alexandre Souza da Silva, Secretário-Geral de Administração do TCE-RO
    * Gefferson Triverio Denny, representante da empresa ABR Service Ltda.


O foro competente para eventuais controvérsias é a Comarca de Porto Velho, conforme cláusula contratual padrão.


Por que o aditivo importa

A publicação reforça:

    * ✔ Transparência na evolução dos custos
    * ✔ Regularidade contratual dentro da Lei 14.133/2021
    * ✔ Atualização do planejamento financeiro da obra
    * ✔ Adequações técnicas decorrentes da execução em andamento


Cada aditivo funciona como uma nova página no diário da construção pública — um registro de que o projeto segue vivo, sujeito às necessidades reais que surgem entre cálculos, paredes, lajes e planilhas.

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