Rondônia, 13 de Setembro de 2026
Dino dá segundo voto por condenação de oficiais da PM-DF por omissão no 8 de janeiro

Dino dá segundo voto por condenação de oficiais da PM-DF por omissão no 8 de janeiro

Placar do julgamento está 2 votos a 0

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Porto Velho, RO - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (3) o segundo voto pela condenação de cinco ex-integrantes do alto comando da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Com o voto de Dino, o placar no julgamento virtual da Primeira Turma chega a 2 a 0 pela condenação de:

    * Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PM-DF
    * Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
    * Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
    * Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
    * Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel


A fundamentação detalhada do voto ainda não foi divulgada.

Absolvições

Dino também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, ao entender que não há provas suficientes de que ambos tinham poder de decisão sobre o emprego das tropas no dia dos ataques.

Julgamento

O caso é analisado em julgamento virtual que se estende até 5 de dezembro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu o primeiro voto pela condenação no dia 28 de novembro. Ainda faltam os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Os sete policiais foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta omissão que facilitou a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Argumentos das defesas

Ao longo do processo, as defesas questionaram a competência do STF para julgar o caso, alegando que os réus não possuem foro privilegiado. Também afirmaram haver cerceamento de defesa, sustentando que não tiveram acesso integral à documentação do processo.

Fonte: Agência Brasil

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