Porto Velho, RO - A Justiça Federal acatou manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção do governo de Rondônia na chamada Área C, localizada no perímetro do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea de Rondônia.
A medida vale até que seja definida, judicialmente, a titularidade do terreno, em disputa entre a União e o Estado. Uma audiência de conciliação foi marcada para 16 de dezembro de 2025, em formato virtual.
Disputa pela propriedade
A controvérsia chegou ao Judiciário em 2024, quando a União entrou com uma ação civil pública questionando as matrículas registradas em nome do estado de Rondônia no 1º Serviço Registral de Porto Velho. Segundo o governo federal, o registro estadual é inválido porque não haveria título dominial que justificasse a transferência.
A União sustenta que a criação do estado de Rondônia pela Lei Complementar nº 41/1981 não transferiu automaticamente todos os bens do extinto Território Federal do Guaporé, sobretudo os de uso especial, como áreas destinadas à Aeronáutica e à infraestrutura aeroportuária.
Também afirma que a Área C está vinculada ao serviço público federal há mais de 50 anos, com base no Decreto nº 797/1976 e em atos administrativos posteriores.
Posição do Estado
O governo de Rondônia rebate, afirmando que a União tenta promover uma espécie de desapropriação indireta de bem público estadual. Para o estado, a propriedade da Área C passou ao seu domínio com a LC 41/1981.
Sobre o Decreto nº 797/1976, o estado afirma que houve apenas destinação de uso à Aeronáutica, e não transferência da propriedade. Alega ainda exercer posse contínua e pacífica há mais de 12 anos, com realização de investimentos públicos.
O estado também cita manifestação da Força Aérea Brasileira, em 2023, na qual teria havido desinteresse sobre parte do terreno, inclusive com incentivo para uso por órgãos estaduais.
Riscos e conflitos no local
O MPF relatou ao processo que a falta de definição sobre o domínio já gerou conflitos, incluindo uma ocorrência policial em que a Aeronáutica teria retirado materiais à força e bloqueado atividades de uma construtora contratada pelo estado.
O órgão também concordou com a União quanto aos riscos operacionais e ambientais, afirmando que obras estaduais estariam:
* comprometendo a segurança do sítio aeroportuário,* interferindo na destinação legal da área,
* e aumentando a vulnerabilidade com a retirada de cercas — o que teria facilitado invasões, descarte irregular de materiais e extração ilegal de cascalho.
Decisão
Embora tenha rejeitado pedidos urgentes da União para reconhecimento imediato da propriedade federal e cancelamento das matrículas estaduais, a Justiça determinou a suspensão de todas as obras estaduais até o julgamento final da ação.
Processo: Ação civil pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100