Porto Velho, RO - Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) indicam que milhares de viajantes devem circular pelos aeroportos brasileiros durante a alta temporada, impulsionados pelas festas de fim de ano e pelo período de férias de verão.
Com o aumento significativo do fluxo de passageiros, também cresce o risco de atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio de bagagens e problemas relacionados ao conforto e à prestação do serviço aéreo.
Para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos usuários do transporte aéreo entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início a mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos aeroportos de maior movimento do país.
Fiscalização reforçada
A operação de réveillon conta com o reforço de servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. As equipes atuam de forma descaracterizada e simultânea em aeroportos de 15 estados, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das normas e assegurar os direitos dos passageiros, conforme as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora.
Principais direitos dos passageiros
As resoluções da Anac estabelecem regras que devem ser observadas pelas companhias aéreas desde a compra da passagem até o desembarque. Confira os principais direitos:
✈️ Alteração e cancelamento
O passageiro pode desistir da compra sem custo em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência do voo.
O reembolso deve ser realizado em até sete dias, respeitando a forma de pagamento utilizada.
⏰ Assistência material
Em casos de atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve oferecer:
* A partir de 1 hora: meios de comunicação (internet ou telefone);* A partir de 2 horas: alimentação adequada (refeição ou voucher);
* A partir de 4 horas: hospedagem (quando houver pernoite) e transporte de ida e volta.
A empresa deve manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.
🎒 Bagagem
O passageiro tem direito à franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão, transportada na cabine. A cobrança por bagagem despachada pode ocorrer, conforme contrato.
🚫 Overbooking
Se houver mais passageiros do que assentos disponíveis, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada.
✍️ Correção de nome
Erros de grafia no nome ou sobrenome devem ser corrigidos sem custos, desde que solicitados antes da emissão do cartão de embarque.
🧳 Extravio de bagagem
A reclamação deve ser feita imediatamente na sala de desembarque.
* Voos domésticos: devolução em até 7 dias;* Voos internacionais: até 21 dias.
Caso a bagagem não seja localizada, a indenização deve ser paga em até sete dias após o prazo final.
Acessibilidade e atendimento prioritário
A resolução nº 280/2013 assegura atendimento adequado aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), incluindo:
* pessoas com deficiência (PCD);* idosos (60+);
* gestantes e lactantes;
* pessoas com crianças de colo;
* pessoas com mobilidade reduzida ou condições limitantes.
Direitos específicos
* Acompanhante: se exigido pela companhia, deve ter desconto mínimo de 80% na passagem; * Equipamentos de mobilidade: despacho gratuito de cadeira de rodas, muletas ou similares;
* Excesso de bagagem: desconto de 80% para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos;
* Cão-guia: transporte gratuito na cabine, sem contar como bagagem;
* Solicitação antecipada: a assistência deve ser informada à companhia com 48 a 72 horas de antecedência, conforme a necessidade.
O que fazer em caso de descumprimento
Se os direitos forem desrespeitados, o passageiro deve:
* procurar imediatamente o balcão da companhia aérea;* registrar reclamação no consumidor.gov.br (com login Gov.br);
* guardar bilhetes, fotos de painéis e notas fiscais;
* acionar o Procon do município.
Para mais informações, a Anac orienta a consulta ao Guia de Direitos do Passageiro, disponível nos canais oficiais da agência.
Fonte: Agência Brasil