Anac reforça fiscalização nos aeroportos durante a alta temporada e orienta passageiros sobre direitos, em 15 estados

Anac reforça fiscalização nos aeroportos durante a alta temporada e orienta passageiros sobre direitos, em 15 estados

Saiba os direitos dos passageiros do transporte aéreo em todo o país

© José Cruz/Agência Brasil

Porto Velho, RO - Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) indicam que milhares de viajantes devem circular pelos aeroportos brasileiros durante a alta temporada, impulsionados pelas festas de fim de ano e pelo período de férias de verão.

Com o aumento significativo do fluxo de passageiros, também cresce o risco de atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio de bagagens e problemas relacionados ao conforto e à prestação do serviço aéreo.

Para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos usuários do transporte aéreo entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início a mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos aeroportos de maior movimento do país.

Fiscalização reforçada

A operação de réveillon conta com o reforço de servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. As equipes atuam de forma descaracterizada e simultânea em aeroportos de 15 estados, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das normas e assegurar os direitos dos passageiros, conforme as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora.

Principais direitos dos passageiros

As resoluções da Anac estabelecem regras que devem ser observadas pelas companhias aéreas desde a compra da passagem até o desembarque. Confira os principais direitos:

✈️ Alteração e cancelamento

O passageiro pode desistir da compra sem custo em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência do voo.
O reembolso deve ser realizado em até sete dias, respeitando a forma de pagamento utilizada.

⏰ Assistência material

Em casos de atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve oferecer:

    A partir de 1 hora: meios de comunicação (internet ou telefone);
    A partir de 2 horas: alimentação adequada (refeição ou voucher);
    A partir de 4 horas: hospedagem (quando houver pernoite) e transporte de ida e volta.


A empresa deve manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.

🎒 Bagagem

O passageiro tem direito à franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão, transportada na cabine. A cobrança por bagagem despachada pode ocorrer, conforme contrato.

🚫 Overbooking

Se houver mais passageiros do que assentos disponíveis, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada.

✍️ Correção de nome

Erros de grafia no nome ou sobrenome devem ser corrigidos sem custos, desde que solicitados antes da emissão do cartão de embarque.

🧳 Extravio de bagagem

A reclamação deve ser feita imediatamente na sala de desembarque.

    * Voos domésticos: devolução em até 7 dias;
    * Voos internacionais: até 21 dias.


Caso a bagagem não seja localizada, a indenização deve ser paga em até sete dias após o prazo final.

Acessibilidade e atendimento prioritário

A resolução nº 280/2013 assegura atendimento adequado aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), incluindo:

    * pessoas com deficiência (PCD);
    * idosos (60+);
    * gestantes e lactantes;
    * pessoas com crianças de colo;
    * pessoas com mobilidade reduzida ou condições limitantes.


Direitos específicos

   Acompanhante: se exigido pela companhia, deve ter desconto mínimo de 80% na passagem;
   Equipamentos de mobilidade: despacho gratuito de cadeira de rodas, muletas ou similares;
    Excesso de bagagem: desconto de 80% para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos;
   Cão-guia: transporte gratuito na cabine, sem contar como bagagem;
    * Solicitação antecipada: a assistência deve ser informada à companhia com 48 a 72 horas de antecedência, conforme a necessidade.


O que fazer em caso de descumprimento

Se os direitos forem desrespeitados, o passageiro deve:

    * procurar imediatamente o balcão da companhia aérea;
    * registrar reclamação no consumidor.gov.br (com login Gov.br);
    * guardar bilhetes, fotos de painéis e notas fiscais;
    * acionar o Procon do município.


Para mais informações, a Anac orienta a consulta ao Guia de Direitos do Passageiro, disponível nos canais oficiais da agência.

Fonte: Agência Brasil

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