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Porto Velho, RO - Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245/2025, um novo marco no enfrentamento ao crime organizado no país. A norma, sancionada pelo Governo Federal, altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), ampliando punições e reforçando a proteção de agentes públicos da Justiça e da Segurança.
As medidas entram em vigor imediatamente e têm como objetivo inibir a violência e a interferência de grupos criminosos nas investigações e nos processos judiciais.
Endurecimento penal e isolamento de líderes criminosos
Um dos pontos centrais da nova legislação é o endurecimento das penas para quem se envolve ou coopera com organizações criminosas.
A lei passa a punir com reclusão de 1 a 3 anos quem contratar integrantes de associações criminosas para cometer delitos — mesmo que o crime não se concretize. Essa pena será somada à do delito principal.
Também foram criadas duas novas tipificações penais ligadas à obstrução de investigações:
Obstrução de ações contra o crime organizado: quando há solicitação ou ordem de violência ou grave ameaça contra policiais, jurados, testemunhas ou peritos para paralisar investigações;
Conspiração para obstrução: o simples acordo entre duas ou mais pessoas para cometer esse tipo de violência já configura crime.
A punição prevista para esses casos é de 4 a 12 anos de prisão.
Além disso, investigados ou processados por esses crimes deverão cumprir prisão provisória em estabelecimentos federais de segurança máxima, medida destinada a impedir articulações criminosas dentro do sistema prisional comum.
Proteção ampliada a profissionais da Justiça e Segurança
A nova lei também modifica a Lei nº 12.694/2012, que trata da proteção de agentes públicos envolvidos em investigações e julgamentos de organizações criminosas.
A partir de agora, o direito à proteção pessoal será estendido não apenas a juízes e membros do Ministério Público, mas também a policiais, defensores públicos e advogados públicos.
A proteção se estende aos familiares desses profissionais, desde que estejam expostos a risco em razão das atividades desempenhadas.
Contexto político e resposta à Operação Contenção
A sanção da Lei 15.245 ocorre em meio às repercussões da Operação Contenção, no Rio de Janeiro — uma megaoperação das polícias Civil e Militar que buscou desarticular o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha.
A ação, uma das mais letais da história do país, reacendeu o debate sobre os desafios do combate ao crime organizado e o papel das forças de segurança.
Como resposta, além da nova legislação, o governo anunciou a criação de um escritório emergencial no Rio de Janeiro, voltado à integração das ações federais e estaduais. O órgão será coordenado conjuntamente pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, e pelo secretário estadual de Segurança, Victor Santos.
Impacto esperado
Com o novo marco legal, o Governo Federal espera reduzir a influência de facções dentro e fora dos presídios e aumentar a segurança de profissionais que atuam na linha de frente da Justiça criminal.
Especialistas avaliam que o isolamento de lideranças criminosas e a ampliação da proteção institucional podem elevar a capacidade de resposta do Estado frente à crescente sofisticação das organizações criminosas no país.
Voz de Rondônia