Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Foto: Valor&MercadoROA justiça decidiu, ainda, cassar os registros e os diplomas dos candidatos:
*9 Francisca Souza da Silva,
* Francisco Rodrigues Barreto Júnior,
* Maria Rita do Perpetuo Socorro,
* Paulo Henrique Vieira Benedito,
* Francisco Barroso da Silva,
* Raimundo Damião Rodrigues,
* Jorge Molina,
* Rebecca Vasconcelos de Souza,
* Sebastião Ferreira Souza,
* Carlos César Velosso,
* Cirleide dos Santos Silva Oliveira,
* Bruno Gonçalves Alves de Oliveira,
* Laura Ferreira Ramiro
* e Valderleis Garcia de Lima.
O magistrado eleitoral declarou, ainda, a inelegibilidade de os investigados pelo prazo de 8 anos.
Nas eleições de 2024, o MDB obteve 3.255 votos de legenda, segundo apuro o site. A anulação dos votos do MDB altera a soma do quociente eleitoral, que na última eleição para vereador somou 248.697 votos. Eis a íntegra da votação por partidos e legenda em 2024.

A Justiça Eleitoral fez uma análise profunda sobre candidatos menos votados por partido e apresentou no processo o resultado encontrado.
Em sede de defesa, o MDB ressaltou que a chapa proporcional atingiu 35,71% de candidatas do sexo feminino (5 mulheres e 9 homens), superando consideravelmente o mínimo de 30%. Destacou ainda que haveria a comprovação da efetiva campanha por parte de Luana Ramiro, incluindo a confecção de materiais gráficos inclusive com empresa contrata para a sua produção.
Os investigados Luara Ferreira Ramiro e Bruno Gonçalves Alves de Oliveira sustentaram na defesa que houve o cumprimento da legislação eleitoral e refuta as alegações do Ministério Público.
Ressaltou a defesa que houve o cumprimento formal da cota de gênero, superando, inclusive, o mínimo legal de 30%. Ainda alegou que efetivamente houve campanha eleitoral por parte da candidata Luara Ramiro, não teve sua votação zerada, inclusive sendo tal fato reconhecido pelo Ministério Público.
Instado a se manifestar em sede de réplica às contestações dos investigados, o Ministério Público argumenta que, embora a candidatura de Luara Ferreira Ramiro ter cumprido formalmente os requisitos legais e estatutários, isso não exclui a possibilidade de fraude à cota de gênero, sendo esta reconhecida pela reunião de indícios consistentes, alinhados com a Súmula TSE nº 73.
Em relação aos dirigentes partidários investigados, o MPE se posicionou contra a preliminar de ilegitimidade passiva já “que sua responsabilização é plenamente viável quando comprovada a participação direta ou a conivência com a fraude às cotas de gênero.
Em sede de audiência de instrução, deixou-se de ouvir a testemunha Lucicleia Gonçalves Feitosa uma vez que deixou de comparecer, manifestando-se o MPE pela sua desistência”.
Nas alegações finais, o MPE reiterou os termos da petição inicial reforçando que, de fato, houve a comprovação da fraude em relação à candidatura e a responsabilidade de todos os representados, notadamente quando estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da fraude à cota de gênero, conforme a Súmula TSE n.º 73 e a jurisprudência do TSE. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).
Em contato com a redação do site, na tarde desta quarta-feira (29.10.25) a ex-candidata Rebeca Vasconcelos disse que apresentou carta de renúncia. A informação costa na página do divucan, da Justiça Eleitoral. Também apresentou carta renúncia de candidatura ao MDB, o então candidato Carlos Cesar Veloso.
Serviço:
Processo:
060040478.2024.6.22.0021
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
O magistrado eleitoral declarou, ainda, a inelegibilidade de os investigados pelo prazo de 8 anos.
Nas eleições de 2024, o MDB obteve 3.255 votos de legenda, segundo apuro o site. A anulação dos votos do MDB altera a soma do quociente eleitoral, que na última eleição para vereador somou 248.697 votos. Eis a íntegra da votação por partidos e legenda em 2024.

Resumo de votação dos partidos e federações. Reprodução Valor&MercadoRO


Resumo de distribuição por vaga de vereador em Porto Velho na eleição de 2024. Reprodução Valor&MercadoRO
A Justiça Eleitoral fez uma análise profunda sobre candidatos menos votados por partido e apresentou no processo o resultado encontrado.
O site teve acesso ao resultado e a tabela:


O outro lado


O outro lado
Em sede de defesa, o MDB ressaltou que a chapa proporcional atingiu 35,71% de candidatas do sexo feminino (5 mulheres e 9 homens), superando consideravelmente o mínimo de 30%. Destacou ainda que haveria a comprovação da efetiva campanha por parte de Luana Ramiro, incluindo a confecção de materiais gráficos inclusive com empresa contrata para a sua produção.
Os investigados Luara Ferreira Ramiro e Bruno Gonçalves Alves de Oliveira sustentaram na defesa que houve o cumprimento da legislação eleitoral e refuta as alegações do Ministério Público.
Ressaltou a defesa que houve o cumprimento formal da cota de gênero, superando, inclusive, o mínimo legal de 30%. Ainda alegou que efetivamente houve campanha eleitoral por parte da candidata Luara Ramiro, não teve sua votação zerada, inclusive sendo tal fato reconhecido pelo Ministério Público.
Instado a se manifestar em sede de réplica às contestações dos investigados, o Ministério Público argumenta que, embora a candidatura de Luara Ferreira Ramiro ter cumprido formalmente os requisitos legais e estatutários, isso não exclui a possibilidade de fraude à cota de gênero, sendo esta reconhecida pela reunião de indícios consistentes, alinhados com a Súmula TSE nº 73.
“Além disso, houve conflito de interesses e arranjo familiar quando a candidata contratou como coordenadora de sua campanha a mãe (Luciléia Gonçalves) de seu próprio oponente na disputa eleitoral (Bruno Gonçalves Alves De Oliveira)”, diz o parecer do juiz.
Em relação aos dirigentes partidários investigados, o MPE se posicionou contra a preliminar de ilegitimidade passiva já “que sua responsabilização é plenamente viável quando comprovada a participação direta ou a conivência com a fraude às cotas de gênero.
Em sede de audiência de instrução, deixou-se de ouvir a testemunha Lucicleia Gonçalves Feitosa uma vez que deixou de comparecer, manifestando-se o MPE pela sua desistência”.
Nas alegações finais, o MPE reiterou os termos da petição inicial reforçando que, de fato, houve a comprovação da fraude em relação à candidatura e a responsabilidade de todos os representados, notadamente quando estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da fraude à cota de gênero, conforme a Súmula TSE n.º 73 e a jurisprudência do TSE. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).
Em contato com a redação do site, na tarde desta quarta-feira (29.10.25) a ex-candidata Rebeca Vasconcelos disse que apresentou carta de renúncia. A informação costa na página do divucan, da Justiça Eleitoral. Também apresentou carta renúncia de candidatura ao MDB, o então candidato Carlos Cesar Veloso.
Serviço:
Processo:
060040478.2024.6.22.0021
Fonte: Redação Valor&MercadoRO