
Porto Velho, RO - A Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, por meio do Extrato de Arquivamento publicado em 16 de setembro de 2025, anunciou o encerramento do Procedimento Administrativo nº 2025.0015.003.68510. O processo tinha como objetivo acompanhar as medidas de segurança adotadas na realização da 5ª Expoluz – Festa Agropecuária de Santa Luzia D’Oeste/RO, que ocorreu entre os dias 04 e 11 de maio de 2025.
Fiscalização garantiu segurança e normalidade dos eventos
De acordo com o despacho assinado pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos, as diligências realizadas comprovaram que os eventos ocorreram de forma regular, sem registro de acidentes, irregularidades ou descumprimento das normas ambientais, de proteção à infância e juventude.
A Expoluz contou com cavalgada, festa agropecuária e gincana de motos. Segundo o Ministério Público, todas as medidas de segurança previstas foram fiscalizadas pelos órgãos competentes, assegurando tranquilidade durante as festividades.
Fundamentação para o arquivamento
O arquivamento foi fundamentado na Resolução nº 19/2023-CPJ, que regula os Procedimentos Administrativos no âmbito do Ministério Público de Rondônia, e na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O despacho destacou que não havia necessidade de continuidade ou prorrogação do procedimento, já que os eventos foram realizados com normalidade e todas as exigências legais foram cumpridas.
Importância da atuação resolutiva
O Ministério Público ressaltou ainda os preceitos da Recomendação nº 54/2017 do CNMP, que orienta os membros a priorizarem uma atuação resolutiva, voltada à entrega de resultados socialmente relevantes. Nesse sentido, como não havia pendências a serem solucionadas, o processo foi encerrado.
Conclusão
Com o arquivamento, a 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste encerra o acompanhamento da 5ª Expoluz, reforçando que a festa agropecuária transcorreu dentro da legalidade, com respeito à segurança dos participantes, ao meio ambiente e às normas protetivas da infância e da juventude.
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