Rondônia, 13 de Setembro de 2026
Corregedoria-Geral prorroga prazos de processos administrativos disciplinares na Sesau

Corregedoria-Geral prorroga prazos de processos administrativos disciplinares na Sesau

Governo de Rondônia - Palácio Rio Madeira

Atos expedidos pelo órgão correicional estendem tramitação de procedimentos disciplinares por mais 30 dias.

A Corregedoria-Geral da Administração (CGA), vinculada à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, emitiu novas portarias regulamentares. As disposições apoiam-se no artigo 195 da Lei Complementar Estadual número 68 de 1992 e contam com a assinatura do titular Claudinei Bernardo Araujo. Por meio da Portaria número 8539, o órgão decidiu prorrogar formalmente a apuração conduzida no âmbito disciplinar. A medida amplia por mais 30 dias o andamento do Processo Administrativo Disciplinar número 010/PAD/SESAU/2025. Os efeitos desta deliberação foram retroagidos para contar a partir da data de 9 de outubro de 2026. Em outra decisão, formalizada pela Portaria número 8558, de 14 de outubro de 2026, houve nova prorrogação de procedimento investigativo. Trata-se da concessão de mais 30 dias de prazo para o Processo Administrativo Disciplinar número 139/PAD/SESAU/2025. Esse ato complementar teve vigência retroativa fixada a contar do dia 14 de outubro de 2026, com registro no protocolo 77601293.

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