Rondônia, 24 de maio de 2026
Violência financeira contra pessoa idosa pode acontecer dentro da própria família

Violência financeira contra pessoa idosa pode acontecer dentro da própria família

Semias alerta para apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos sem consentimento e outras formas de abuso patrimonial

Semias alerta para apropriação de aposentadorias, retenção de cartões, empréstimos sem consentimento e outras formas de abuso patrimonial

Porto Velho, RO - A violência contra a pessoa idosa nem sempre deixa marcas visíveis. Em muitos casos, ela atinge diretamente o patrimônio, a renda e a autonomia financeira, podendo ocorrer inclusive dentro da própria família. Para chamar atenção para essa forma de violação de direitos, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias) e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) orientam a população sobre como identificar situações de violência patrimonial e financeira e buscar ajuda.

A violência patrimonial e financeira ocorre quando dinheiro, benefícios, bens ou documentos da pessoa idosa são apropriados, utilizados, retidos ou administrados de maneira indevida. Entre as situações que podem caracterizar abuso estão o uso da aposentadoria ou pensão sem autorização, a retenção do cartão bancário, a alteração de senhas, a realização de empréstimos sem consentimento, a pressão para assinar contratos ou documentos e a apropriação ou venda de bens. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também aponta golpes, fraudes e práticas abusivas envolvendo instituições financeiras entre as formas de violência patrimonial e financeira.

Quando a ajuda se transforma em abuso

Um dos aspectos que merece atenção é a diferença entre ajudar a pessoa idosa a administrar seus recursos e retirar dela o direito de decidir sobre o próprio patrimônio.

É possível que, por razões de idade, saúde, dificuldade de locomoção ou simplesmente por opção pessoal, uma pessoa idosa peça a um familiar ou pessoa de confiança que a auxilie no pagamento de contas, movimentação bancária ou organização de documentos. O problema ocorre quando esse auxílio deixa de atender aos interesses da pessoa idosa e passa a ser utilizado para controlar ou apropriar-se de seus recursos.

Impedir que a pessoa tenha acesso ao próprio dinheiro, ficar com seu cartão e senha, utilizar sua aposentadoria para despesas que não foram autorizadas ou pressioná-la a contratar empréstimos são sinais que merecem atenção.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece proteção específica contra esse tipo de abuso. O artigo 102 considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes finalidade diferente daquela que lhes foi destinada. A legislação também prevê crime para quem retém cartão bancário relativo a benefício, provento ou pensão da pessoa idosa com o objetivo de assegurar pagamento ou ressarcimento de dívida.

A legislação oferece proteção para a pessoa idosa


Atenção aos sinais

A violência financeira pode começar de maneira discreta. Um familiar que passa a controlar todas as movimentações bancárias, por exemplo, pode justificar a medida como uma forma de proteção. Entretanto, quando a pessoa idosa deixa de ter conhecimento ou controle sobre seus próprios recursos, é necessário observar se sua autonomia e seus direitos estão sendo respeitados.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania orienta que decisões sobre gastos, investimentos e utilização de bens devem respeitar a autonomia da pessoa idosa, salvo situações previstas legalmente, como aquelas decorrentes de decisão judicial. A orientação também é para que contratos e operações financeiras sejam compreendidos antes de qualquer assinatura e que cartões, senhas e códigos de segurança não sejam compartilhados indevidamente.

Denunciar é proteger

Paulo Afonso destaca a importância de observar os sinais e procurar ajuda

A violência patrimonial muitas vezes permanece silenciosa porque a vítima depende emocional ou financeiramente do próprio agressor, ou teme provocar conflitos familiares. Por isso, familiares, vizinhos, amigos e profissionais que identificarem sinais de abuso também podem buscar orientação e denunciar.

O Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violações de direitos humanos gratuitamente, 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de uma situação de violência e pode ser realizada de forma anônima.

Em Porto Velho, a rede de proteção também envolve os serviços socioassistenciais e os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos da pessoa idosa. Em situações de risco imediato, a orientação é procurar os serviços de emergência e segurança pública.

O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, destaca que proteger a pessoa idosa também significa garantir seu direito à autonomia e ao próprio patrimônio.

“A pessoa idosa tem direito de decidir sobre sua vida, seus recursos e seus bens. A família pode ajudar, orientar e acompanhar quando necessário, mas esse cuidado não pode se transformar em apropriação ou controle indevido. É importante observar os sinais e procurar ajuda diante de qualquer suspeita de violência”.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, reforça que o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa depende da atenção de toda a sociedade.

“Proteger a pessoa idosa é respeitar sua dignidade, sua história e seus direitos. A violência financeira pode acontecer de forma silenciosa, inclusive dentro de casa, e precisamos estar atentos. A Prefeitura trabalha para fortalecer a rede de proteção e orientar as famílias para que nenhum idoso tenha seus direitos violados”.

A orientação faz parte das ações da Semias e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (Compi) de conscientização e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, que busca ampliar a informação sobre os diferentes tipos de violência, fortalecer a prevenção e estimular a sociedade a reconhecer e denunciar situações de violação de direitos.

Dinheiro, aposentadoria, pensão, documentos e patrimônio pertencem à pessoa idosa. Ajudar é diferente de se apropriar. Respeitar essa autonomia também é uma forma de cuidado.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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