Rondônia, 24 de maio de 2026
TRE-RO restringe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil

TRE-RO restringe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil

Decisão determina que candidatos, partidos e federações utilizem carros de som, minitrios e equipamentos sonoros apenas nas situações permitidas pela legislação eleitoral

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, nesta terça-feira (15), que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes, amplificadores e equipamentos semelhantes fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada ato.

A decisão foi proferida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva, em uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O pedido foi motivado por relatos de utilização considerada irregular de equipamentos sonoros durante atividades de campanha em diferentes municípios de Rondônia.

A determinação alcança dezenas de candidaturas, com destaque para campanhas ao Governo de Rondônia e ao Senado. O próprio teor da decisão ressalta, porém, que a medida tem caráter preventivo e inibitório e não significa que todos os candidatos, partidos ou federações incluídos na representação tenham praticado as condutas relatadas pela Procuradoria.

Carro de som continua permitido em situações específicas

A decisão não estabelece uma proibição geral ao uso de carros de som durante a campanha eleitoral.

Pelas regras eleitorais, carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios, desde que sejam respeitadas as demais exigências previstas na legislação. O TSE também estabelece limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo.

A restrição determinada pelo TRE-RO está relacionada principalmente ao uso dos equipamentos de forma autônoma, especialmente quando um veículo permanece estacionado reproduzindo músicas, jingles ou mensagens de propaganda sem estar inserido em uma das situações autorizadas.

Segundo o entendimento citado na decisão, ações como “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, quando realizadas isoladamente, não são suficientes para caracterizar uma reunião ou comício que permita o uso do equipamento sonoro.

Equipamento parado também pode gerar irregularidade

Outro ponto analisado pelo TRE-RO é que a questão não se resume ao volume do equipamento.

De acordo com a decisão, a medição dos decibéis não afasta uma eventual irregularidade quando o equipamento estiver sendo utilizado fora das situações previstas na legislação. Dessa forma, um carro de som estacionado e reproduzindo propaganda eleitoral em circunstância não autorizada pode ser considerado irregular mesmo que o volume esteja dentro do limite permitido.

A determinação também alcança paredões, alto-falantes, amplificadores e equipamentos semelhantes.

A decisão ainda busca impedir que a regra seja contornada simplesmente retirando os equipamentos de dentro de um veículo e instalando-os separadamente para manter a mesma atividade de propaganda.

Denúncias levaram à atuação da Procuradoria

Entre os elementos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral está uma ocorrência registrada durante uma mobilização de rua realizada em Porto Velho, no dia 5 de setembro, envolvendo um carro de som estacionado.

A representação também reuniu registros de denúncias sobre a utilização de carros de som em diferentes municípios e em situações diversas.

Na análise inicial, o relator considerou que os elementos apresentados pela PRE eram suficientes para demonstrar a plausibilidade do pedido de caráter preventivo.

A proximidade do primeiro turno também foi considerada. Conforme a decisão, a continuidade do período eleitoral poderia aumentar o risco de repetição das condutas apontadas, justificando a adoção de uma determinação preventiva.

Multa é de R$ 5 mil por cada descumprimento

O TRE-RO concedeu parcialmente o pedido apresentado pela Procuradoria e determinou que os representados se abstenham de utilizar equipamentos sonoros fora das situações autorizadas pela legislação.

A ordem inclui a proibição de manter equipamentos estacionados ou funcionando de maneira autônoma para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de propaganda eleitoral quando não houver autorização legal.

Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 5 mil por cada ato.

A decisão não impede o uso regular de carros de som, minitrios e equipamentos de sonorização nas situações previstas pela legislação eleitoral. O TSE estabelece que a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observadas as regras aplicáveis.

Com a determinação, a Justiça Eleitoral reforça a fiscalização sobre a propaganda sonora durante a campanha de 2026 em Rondônia.

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