Rondônia, 24 de maio de 2026
TRE-RO manda Exame corrigir divergências em matéria sobre eleição para o Governo de Rondônia

TRE-RO manda Exame corrigir divergências em matéria sobre eleição para o Governo de Rondônia

Tribunal apontou diferenças entre percentuais e posições de candidatos publicados pela revista e os dados exibidos no painel do agregador Inteligov

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Revista Exame corrija ou esclareça uma matéria sobre a disputa pelo Governo de Rondônia após identificar divergências entre os números publicados no texto jornalístico e os dados apresentados no painel estatístico usado como fonte da reportagem.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0601285-50.2026.6.22.0000, movido pela Coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária.

A representação questionou a publicação intitulada “Agregador Inteligov/Exame: Marcos Rogério lidera eleição em Rondônia com 30,50%”.

Segundo a decisão, a reportagem atribuía 25,60% a Hildon Chaves e 12,34% a Adailton Fúria, colocando Hildon na segunda posição e Fúria na terceira. No entanto, o painel estatístico vinculado à própria publicação apresentava os mesmos percentuais em ordem diferente: 25,60% para Adailton Fúria e 12,34% para Hildon Chaves.

Também foi identificada divergência no percentual atribuído a Marcos Rogério. Enquanto a manchete da matéria informava 30,50%, o painel apresentava 30,90%.

Com isso, a diferença entre o primeiro e o segundo colocado também não coincidia. A reportagem indicava uma vantagem de 4,90 pontos percentuais, enquanto os números exibidos no painel resultariam em uma diferença de 5,30 pontos percentuais.

TRE aponta divergência entre texto e painel

Na decisão, o magistrado considerou que a inconsistência poderia ser verificada pela comparação direta entre o conteúdo jornalístico e o painel estatístico apresentado como fonte da publicação.

Segundo o entendimento registrado na decisão, não seria necessária, naquele momento processual, uma análise aprofundada da metodologia utilizada pelo agregador ou a realização de perícia estatística para verificar a divergência.

O juiz destacou que a questão envolve dados numéricos e classificação dos candidatos, e não apenas uma interpretação jornalística, opinião ou prognóstico sobre o resultado da eleição.

A decisão, entretanto, não determinou a retirada integral da reportagem nem estabeleceu uma linha editorial para a revista. A Exame poderá corrigir os números ou apresentar uma explicação técnica caso entenda que as diferenças decorrem de metodologias, bases de dados, recortes ou momentos distintos de apuração.

Revista terá duas horas para corrigir ou explicar

O TRE-RO determinou que a Revista Exame, após ser comunicada da decisão, tenha duas horas para corrigir a classificação e os percentuais atribuídos a Adailton Fúria e Hildon Chaves, fazendo com que os dados correspondam às informações apresentadas no painel.

Como alternativa, caso a revista sustente que os números diferentes são resultado de critérios metodológicos ou temporais distintos, deverá incluir no início da matéria um esclarecimento objetivo e visível, explicando os critérios técnicos que justificariam a diferença.

A determinação abrange o título, subtítulo, texto da reportagem, percentuais atribuídos aos candidatos, diferença entre os dois primeiros colocados e gráficos ou tabelas diretamente relacionados à publicação.

O tribunal também determinou que a revista preserve a versão original da reportagem, eventuais versões intermediárias, gráficos, tabelas, bases utilizadas, histórico de alterações e documentos metodológicos relacionados ao conteúdo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Decisão também envolve publicações no Instagram

A determinação judicial também alcançou publicações no Instagram que reproduziram o conteúdo da matéria.

A Meta Platforms Brasil deverá indisponibilizar, no prazo de 24 horas após a comunicação judicial, quatro URLs relacionadas às reproduções da reportagem na plataforma. As publicações deverão permanecer indisponíveis até que sejam corrigidas ou acompanhadas do esclarecimento determinado pelo TRE-RO.

Os responsáveis pelas páginas também ficaram proibidos, até nova decisão, de reproduzir a mesma classificação dos candidatos sem a devida correção ou esclarecimento.

A decisão, porém, preserva a possibilidade de divulgação de informações jornalísticas verdadeiras, resultados de pesquisas e agregadores, análises político-eleitorais, explicações metodológicas, críticas e opiniões relacionadas às candidaturas.

A Meta também deverá preservar dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre as contas, datas de criação e edição, alcance, eventual impulsionamento e outros elementos necessários à identificação dos responsáveis.

O tribunal determinou ainda o fornecimento, sob sigilo, de dados cadastrais e registros de conexão das contas indicadas no processo.

Processo ainda terá defesa dos representados

A decisão foi assinada eletronicamente em 28 de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva.

O processo ainda terá a apresentação de defesa pelos representados e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão analisada, portanto, integra o andamento da representação eleitoral e estabelece medidas para correção ou esclarecimento das informações questionadas.

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