Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou, nesta quinta-feira (10), a suspensão integral do Processo Seletivo Público nº 02/2026 do Município de Vilhena. O certame oferece 30 vagas, além de cadastro de reserva, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
A decisão foi tomada em um Agravo de Instrumento apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.
O relator do processo, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) suspendam o processo seletivo até nova decisão judicial.
Edital exigia exames de HIV, hepatites e sífilis
Entre os pontos questionados pelas entidades está a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão dos candidatos, com os custos atribuídos aos próprios participantes.
Segundo a ação, a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho é proibida pela legislação brasileira e poderia representar violação da intimidade e risco de discriminação relacionada à condição de saúde.
As entidades também questionaram a exigência de declaração, com firma reconhecida, sobre a inexistência de “moléstia preexistente”. Outro ponto citado foi a exigência de laudo psiquiátrico com informações sobre antecedentes pessoais e familiares, além de outros exames cuja relação direta com as funções não teria sido demonstrada.
Reserva para pessoas com deficiência também foi questionada
Outro ponto analisado no recurso foi a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Embora o edital estabelecesse percentual de 5%, as entidades argumentaram que, em algumas áreas destinadas aos agentes comunitários de saúde, havia menos de cinco vagas. Dessa forma, a primeira convocação de candidato com deficiência ocorreria somente na quinta vaga, o que poderia tornar a reserva impossível de ser alcançada em determinadas localidades.
Também foi questionada a exigência de que o laudo médico fosse emitido por especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) específico na área da deficiência.
Para as entidades, a exigência poderia criar uma dificuldade desproporcional para candidatos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) ou vivem em regiões com menor oferta de especialistas.
Isenção da taxa para desempregados acima de 45 anos
As entidades também contestaram uma das regras de isenção da taxa de inscrição. Conforme a ação, o edital condicionava uma das modalidades de isenção à comprovação de que o candidato desempregado tivesse 45 anos ou mais.
Na avaliação apresentada ao Judiciário, o critério poderia estabelecer tratamento diferenciado por idade entre pessoas que estão na mesma condição de desemprego e vulnerabilidade econômica.
Outro questionamento apresentado foi a ausência de reserva de vagas para candidatos negros. As entidades destacaram que o próprio Município havia adotado cota de 20% para candidatos negros em outro processo seletivo publicado cinco meses antes.
TJRO aponta risco de prejuízo às etapas do concurso
A suspensão havia sido negada inicialmente pela Justiça de primeiro grau. Diante da decisão, o CEDECA e o Instituto Banzeiro recorreram ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, o relator considerou relevantes os questionamentos apresentados e avaliou que a continuidade do processo seletivo poderia consolidar situações de difícil reversão.
O magistrado também considerou a proximidade do encerramento das inscrições e o andamento sucessivo das etapas previstas no edital.
Na decisão, o relator afirmou que era prudente preservar a utilidade do recurso e evitar possível comprometimento das etapas seguintes do certame.
Com isso, o TJRO determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até nova deliberação judicial.
A decisão é provisória e não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre todas as irregularidades apontadas pelas entidades. O Município de Vilhena e o IBGP ainda deverão apresentar resposta no processo, que posteriormente será encaminhado à Procuradoria de Justiça.
Entidades dizem não ser contra a contratação
Na ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro afirmam que não pretendem impedir a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Segundo as organizações, o objetivo é permitir que a seleção continue após a correção das cláusulas consideradas restritivas de direitos ou potencialmente discriminatórias.
As entidades também reconheceram pontos considerados adequados no edital, entre eles o vínculo celetista por prazo indeterminado e a remuneração inicial de R$ 3.242,00, correspondente ao piso constitucional da categoria.
O recurso foi assinado pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Weberson Rodrigo Pope e Rafael Valentin Raduan Miguel.
Prefeito de Vilhena lamenta suspensão
Procurado pelo Extra de Rondônia, o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro (Podemos), lamentou a suspensão do processo seletivo e afirmou que o município necessita dos profissionais, principalmente para atender localidades da zona rural.
“Lamentamos porque temos muitos lugares que precisam dos agentes de saúde. O partido comunista que entrou com a ação deveria levar isso em consideração, mas não está nem aí. Lugares na zona rural, principalmente. Agora vão ter de esperar ainda mais. Lamentamos”, declarou o prefeito.
Com a decisão do TJRO, o Processo Seletivo Público nº 02/2026 permanece suspenso até que haja nova manifestação da Justiça sobre o caso.