Rondônia, 24 de maio de 2026
TRE-RO manda retirar vídeos que afirmavam que Acir Gurgacz estava preso

TRE-RO manda retirar vídeos que afirmavam que Acir Gurgacz estava preso

Decisão liminar determina remoção de conteúdos do YouTube e TikTok em até 24 horas e fixa multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de vídeos publicados no YouTube e no TikTok que atribuíam ao pré-candidato ao Senado Acir Gurgacz a condição de preso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6) pelo relator do processo, desembargador eleitoral Audarzean Santana da Silva.

A medida foi tomada em caráter liminar, em uma representação que aponta possível prática de propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a ação apresentada pela defesa, uma transmissão ao vivo publicada no YouTube afirmava que Gurgacz estaria “preso na Papuda”, além de classificá-lo como “criminoso” e dizer que ele teria sido autorizado a disputar as eleições “mesmo preso”. Parte do conteúdo teria sido posteriormente republicada no TikTok.

A defesa sustentou que as informações divulgadas são falsas. Conforme argumentado na representação, a pena imposta ao pré-candidato foi integralmente cumprida em setembro de 2022, com a consequente extinção da punibilidade. Dessa forma, segundo a ação, não haveria situação de encarceramento.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela, especialmente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da permanência dos conteúdos nas plataformas digitais.

Em análise preliminar, o magistrado apontou que os documentos apresentados indicariam a divulgação de informação que, em tese, seria sabidamente inverídica, situação que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.

O relator também destacou que a liberdade de expressão é assegurada pelo ordenamento jurídico, mas não possui caráter absoluto, especialmente quando a manifestação envolve ofensa à honra ou a divulgação de informações comprovadamente falsas com potencial de interferir no processo eleitoral.

Outro fator considerado foi a permanência dos vídeos na internet. Para o magistrado, a continuidade da divulgação poderia prolongar os efeitos da suposta irregularidade durante o período de pré-campanha e justificar a adoção de uma medida para preservar a normalidade e a igualdade de oportunidades entre os participantes da disputa eleitoral.

Medidas determinadas

Na decisão liminar, o TRE-RO determinou:

  • a remoção dos conteúdos do YouTube e do TikTok no prazo de 24 horas;
  • multa de R$ 1 mil por hora em caso de descumprimento;
  • preservação e fornecimento dos dados cadastrais da responsável pelas publicações;
  • citação da representada para apresentação de defesa;
  • posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A decisão foi tomada sem a prévia oitiva da parte contrária, em razão da urgência reconhecida pelo relator.

O mérito da representação ainda não foi julgado. A análise definitiva deverá ocorrer após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A advogada Suely Leite Viana Van Dal, que fundamentou a ação, argumentou que as publicações teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao atribuírem ao pré-candidato uma situação que, segundo a defesa, é objetivamente inverídica e poderia influenciar o debate político durante a pré-campanha.

A decisão, portanto, é de natureza provisória e não representa um julgamento definitivo sobre a representação. Os conteúdos deverão permanecer retirados enquanto o processo segue para análise do mérito pela Justiça Eleitoral.

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