Porto Velho, RO - Os eleitores de Rondônia que estarão fora do município onde estão inscritos no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto, e a solicitação pode ser realizada pela internet, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado.
Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também recebe pedidos de Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), modalidade destinada a eleitores que precisam votar em outro local em razão de situações específicas previstas na legislação. Nesse caso, o prazo para solicitação vai até 28 de agosto.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão temporariamente em outro município no dia da votação. Antes de solicitar o serviço, é importante verificar se há vagas disponíveis no município onde se pretende votar.
Quem estiver em outro município de Rondônia poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra se aplica aos brasileiros residentes no exterior que estiverem em território nacional no dia da eleição.
Quem pode solicitar a Transferência Temporária de Seção Eleitoral?
A TTE atende eleitores que se enquadram em situações específicas definidas pela Justiça Eleitoral, entre eles:
- mesários e pessoas convocadas para trabalhar nas eleições;
- profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas em serviço;
- juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e equipes de apoio;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, moradores de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais;
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação com direito ao voto.
Como solicitar?
Eleitores com biometria cadastrada podem solicitar o voto em trânsito ou a Transferência Temporária de Seção Eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral.
Quem ainda não possui biometria, ou prefere atendimento presencial, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral de Rondônia munido de um documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deverá informar o município e o local onde pretende votar, além de indicar se o pedido será válido para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor tenha certeza da necessidade da mudança antes de concluir o pedido. Após a aprovação, o voto deverá ser obrigatoriamente realizado no local escolhido. Caso a viagem seja cancelada, não será possível votar na seção eleitoral de origem, sendo necessário justificar a ausência.
Fonte: G1.