Rondônia, 24 de maio de 2026
PM recupera carro roubado após perseguição e prende suspeito em Vilhena

PM recupera carro roubado após perseguição e prende suspeito em Vilhena

Dois adolescentes de 17 anos também foram apreendidos após fuga entre Cerejeiras e Vilhena; veículo e celulares das vítimas foram recuperados.

Porto Velho, RO - A Polícia Militar de Rondônia (PMRO) recuperou, na noite de domingo (12), um veículo roubado e prendeu um suspeito, além de apreender dois adolescentes de 17 anos, após uma perseguição que mobilizou equipes policiais entre os municípios de Cerejeiras e Vilhena.

O crime ocorreu por volta das 20h30, quando um motorista de aplicativo, de 61 anos, foi rendido por três passageiros durante uma corrida. Armados com uma faca, os criminosos anunciaram o assalto e roubaram o Fiat Palio da vítima, além de seus pertences pessoais e do celular de uma passageira.

Assim que recebeu informações de que o grupo seguia em direção a Vilhena, a PM iniciou diligências e conseguiu localizar o veículo. Durante a tentativa de abordagem, o condutor desobedeceu à ordem de parada e iniciou fuga em alta velocidade.

Segundo a corporação, durante o acompanhamento tático o motorista realizou diversas manobras perigosas, trafegou pela contramão e chegou a tentar atingir as viaturas policiais, colocando em risco a segurança de outros motoristas e pedestres.

Diante da situação, os policiais efetuaram disparos contra os pneus do automóvel para interromper a fuga. O motorista perdeu o controle da direção e colidiu contra um poste.

Após o acidente, os três ocupantes abandonaram o veículo e tentaram fugir a pé, mas foram rapidamente capturados. Um homem foi preso em flagrante e dois adolescentes de 17 anos foram apreendidos. Durante a ocorrência, os policiais recuperaram dois aparelhos celulares que, conforme a PM, possivelmente pertencem às vítimas do roubo.

O Fiat Palio foi recuperado e, juntamente com os envolvidos, encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Vilhena, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem