Rondônia, 24 de maio de 2026
MP Eleitoral recomenda que partidos de Rondônia adotem protocolos para barrar candidatos ligados ao crime organizado

MP Eleitoral recomenda que partidos de Rondônia adotem protocolos para barrar candidatos ligados ao crime organizado

Recomendação estabelece exigência de certidões criminais, análise de integridade e comunicação imediata de suspeitas para preservar a lisura das eleições
 

Porto Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação aos presidentes dos diretórios regionais dos partidos políticos em Rondônia determinando a adoção de medidas preventivas para impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias nas estruturas partidárias. A iniciativa busca reforçar a moralidade das candidaturas, proteger a legitimidade do processo eleitoral e evitar que interesses criminosos influenciem a disputa por cargos públicos.

Entre as principais determinações, o órgão orienta que as legendas implementem protocolos de integridade para a seleção de pré-candidatos. As medidas incluem a exigência de certidões criminais de objeto e pé, contendo informações sobre a natureza da ação penal e a fase processual, abrangendo todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal.

Além da documentação criminal, os partidos deverão estabelecer mecanismos mínimos de governança para avaliar o histórico social dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial. O objetivo é identificar possíveis indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão a interesses de facções criminosas.

A recomendação também determina fiscalização rigorosa durante o processo de escolha dos candidatos. Caso haja filiados com notório envolvimento com organizações criminosas, os partidos devem impedir sua participação nas convenções partidárias. Se a escolha já tiver ocorrido, a orientação é que esses nomes não sejam incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) encaminhados à Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o dever das direções partidárias de comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de submissão de candidatos ou filiados a ordens de organizações criminosas identificado após o registro das candidaturas.

A recomendação tem como fundamento princípios constitucionais e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado "Caso Belford Roxo", que reconheceu a responsabilidade dos partidos pelo dever de vigilância (in vigilando) na escolha de seus candidatos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a tentativa de captura do Estado por organizações criminosas representa uma ameaça direta à soberania popular, à democracia e à segurança nacional.

Para verificar a adoção das medidas, o órgão concedeu prazo de 10 dias úteis para que os partidos políticos informem, de forma detalhada, quais protocolos de segurança interna e mecanismos de controle passaram a adotar.

O Ministério Público Eleitoral alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá ser interpretado como desinteresse deliberado dos dirigentes partidários em prevenir a infiltração criminosa, circunstância que poderá fundamentar futuras ações de responsabilização e processos de impugnação de mandatos eletivos.


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