Rondônia, 31 de março de 2026
MPF processa responsáveis por desastre que deixou 100 famílias isoladas em RO

MPF processa responsáveis por desastre que deixou 100 famílias isoladas em RO

Lama atingiu aproximadamente 114,57 hectares. Ação busca garantir a recuperação da área atingida e o pagamento de indenizações pelos danos ambientais.

Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para responsabilizar os envolvidos por um desastre ambiental que deixou cerca de 100 famílias isoladas e causou danos à vegetação, rios e igarapés da região. O caso ocorreu em março de 2019, em Oriente Novo, distrito de Machadinho d’Oeste (RO).

A ação pede a recuperação total da área degradada e a indenização pelos prejuízos ambientais e sociais.

Na época do desastre, a lama atingiu cerca de 114,57 hectares, destruiu vegetação nativa, contaminou cursos d’água, matou peixes, piorou a qualidade da água e destruiu pontes usadas pelos moradores.

Entre os réus estão a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Cooger), quatro proprietários rurais, além da Agência Nacional de Mineração (ANM) e o governo de Rondônia.

A investigação começou logo após o desastre, por meio de inquérito civil. De acordo com o MPF, o problema ocorreu após o colapso de estruturas como aterros, diques e barramentos usados na atividade de mineração, que cederam após fortes chuvas na região.

Os laudos indicam que não houve rompimento de barragem de rejeitos, mas que o colapso dessas estruturas provocou uma grande enxurrada de lama e sedimentos. O MPF aponta que a fragilidade das instalações e a atividade minerária podem ter agravado os impactos.

O órgão também afirma que o estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM) devem ser responsabilizados por possível falha na fiscalização, o que pode ter contribuído para a dimensão dos danos.

Na ação, o MPF pede que a área seja recuperada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além da condenação dos responsáveis ao pagamento de indenizações pelos danos ambientais, pelo período em que a área permanecer degradada e por dano moral coletivo.

O g1 procurou todos os citados no processo, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.

Fonte: G1/RO

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