Rondônia, 31 de março de 2026
MPE recomenda medidas para evitar irregularidades eleitorais durante festa dos 45 anos de Ouro Preto do Oeste

MPE recomenda medidas para evitar irregularidades eleitorais durante festa dos 45 anos de Ouro Preto do Oeste

Órgão orienta prefeitura a coibir propaganda eleitoral antecipada, promoção pessoal de agentes públicos e distribuição de benefícios durante as comemorações

Porto Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação ao Município de Ouro Preto do Oeste com o objetivo de prevenir irregularidades eleitorais durante as festividades em comemoração aos 45 anos de emancipação da cidade. A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos e preservar a regularidade do processo eleitoral nas Eleições 2026.

O documento é direcionado ao prefeito municipal e aos secretários responsáveis pela organização dos eventos comemorativos. Entre as principais orientações está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, agentes com mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, exceto nas situações expressamente autorizadas pela legislação.

Combate à propaganda eleitoral antecipada

A recomendação também determina que não sejam realizados nem permitidos atos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada durante as festividades. A vedação inclui a utilização de outdoors, banners e outros materiais destinados à promoção pessoal de possíveis candidatos, por meio da divulgação de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens com conteúdo político-eleitoral.

Segundo o MPE, o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda antecipada qualquer divulgação que leve ao conhecimento público uma futura candidatura ou promova determinado agente político antes do período permitido pela legislação, mesmo sem pedido explícito de voto.

Além disso, o órgão orienta que a estrutura física do evento e os servidores públicos envolvidos na organização não sejam utilizados para promover ou atacar pré-candidatos e candidatos.

Publicidade institucional deve seguir a Constituição

O documento reforça que toda publicidade relacionada ao apoio ou colaboração do poder público nos eventos deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, fica vedada a utilização de nomes, imagens, símbolos ou quaisquer elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A recomendação destaca ainda que a legislação eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, bem como equipamentos publicitários que produzam efeito visual semelhante.

Possíveis medidas judiciais

O Ministério Público Eleitoral alertou que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e a lisura do processo democrático.

A iniciativa busca proteger o princípio da igualdade de oportunidades entre os participantes das eleições e evitar condutas que possam comprometer a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral é formado por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO), atuando na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais e na defesa da regularidade das eleições.


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