Rondônia, 24 de maio de 2026
Detran-RO orienta candidatos sobre exigência de exame toxicológico para primeira CNH

Detran-RO orienta candidatos sobre exigência de exame toxicológico para primeira CNH

Teste passou a ser obrigatório para categorias A e B em processos abertos a partir de maio de 2026, mas não é exigido na abertura do processo

Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) reforçou as orientações aos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias “A” (motocicleta) e “B” (automóvel). A exigência está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025 e vale para os processos de habilitação iniciados a partir de 18 de maio de 2026.

Segundo o Detran-RO, a nova regra não altera a rotina inicial dos candidatos. Dessa forma, não é necessário realizar o exame toxicológico no momento da abertura do processo de habilitação.

Processo segue normalmente

Os candidatos podem cumprir normalmente todas as etapas iniciais, incluindo exames médico e psicológico, aulas teóricas, provas teóricas e exames práticos de direção.

De acordo com a coordenadora de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Corenach), Danúbia Almeida, o exame toxicológico não é um requisito para a abertura do processo.

A coordenadora alerta, no entanto, que a verificação do resultado negativo ocorrerá obrigatoriamente na fase final, antes da emissão da Permissão Para Dirigir (PPD).

“A conferência do resultado negativo deve ocorrer rigorosamente no momento da conclusão do processo, antes da emissão da Permissão Para Dirigir. Como o exame possui validade de 90 dias, orientamos que os candidatos realizem a coleta em tempo hábil ao longo do processo para evitar atrasos na etapa final”, explicou.

Como funciona o exame

O candidato deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para realizar a coleta do material.

Após a análise, o próprio laboratório encaminha eletronicamente o resultado para o sistema integrado ao Detran-RO, disponibilizando as informações na Base Condutores Ampliada (BCA). Não há necessidade de apresentação de documentos impressos ou laudos em papel à autarquia.

A exigência também se aplica aos cidadãos que precisarem reiniciar o processo de habilitação, já que haverá a emissão de uma nova Permissão Para Dirigir.

Direito à contraprova

Caso o resultado seja positivo, os candidatos das categorias A e B têm direito à realização de contraprova no mesmo laboratório onde foi feito o exame inicial.

Se o resultado da contraprova também for positivo, não será possível solicitar nova checagem. Nesse caso, o candidato deverá aguardar o prazo de 90 dias para realizar um novo exame com coleta de amostras atualizadas, condição necessária para a emissão da PPD.

Os candidatos podem acompanhar a validação das etapas do processo por meio da Central de Serviços do Detran-RO ou presencialmente em qualquer unidade de atendimento do órgão.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a medida busca ampliar a segurança viária.

“A realização do exame toxicológico representa um compromisso com a vida, ajudando a garantir que condutores estejam aptos a dirigir com responsabilidade, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos”, afirmou.


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