Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00314/26, que investigava possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica – SRP nº 007/2025, promovida pela Prefeitura de Vale do Paraíso para contratação de empresa especializada em pavimentação com blocos intertravados.
A decisão é monocrática e foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, com publicação no Diário Oficial do TCE-RO em 9 de fevereiro de 2026.
Origem da representação
O procedimento foi instaurado a partir de representação da empresa Unnitrans Transportes e Construções Ltda., que questionou uma exigência do edital: a comprovação de capacidade técnica para serviço de sinalização vertical.
Segundo a empresa, esse item correspondia a apenas 1,6% do valor total da obra, estimada em R$ 9.461.411,33, e a exigência seria desproporcional, podendo restringir a competitividade e violar a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Súmula nº 263 do TCU.
Por que o processo foi arquivado
Embora a denúncia tenha superado o índice mínimo de relevância técnica (RROMa), o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), ferramenta utilizada para priorizar ações de controle externo.
Dois fatores foram determinantes para o arquivamento:
🔴 Licitação cancelada
A Prefeitura de Vale do Paraíso cancelou o certame em 26 de janeiro de 2026, o que levou à chamada perda superveniente do objeto. Com isso, segundo o relator:
* Não havia mais edital a ser corrigido;* Não existia risco imediato ao erário;
* Não havia urgência para intervenção do Tribunal.
🔁 Litispendência
O mesmo tema já está sendo analisado em outro procedimento do TCE-RO, o Processo nº 00153/26, instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC).
Para o conselheiro, manter dois processos paralelos sobre o mesmo assunto configuraria duplicidade de fiscalização e contrariaria os princípios da economicidade e eficiência.
Decisão final do relator
Diante desses elementos, o conselheiro decidiu:
* Não processar o PAP nº 00314/26;* Arquivar o procedimento, sem exame aprofundado do mérito;
* Apensar o processo ao nº 00153/26 para registro histórico e controle administrativo;
* Considerar prejudicado o pedido de tutela antecipada, já que a licitação foi cancelada.
O TCE-RO destacou que o arquivamento não encerra a apuração das supostas irregularidades, que continuam sendo analisadas no processo principal conduzido pelo Ministério Público de Contas.
Em linguagem simples: o que isso significa?
* A licitação de R$ 9,4 milhões foi cancelada pela própria prefeitura;* O TCE-RO entendeu que não havia mais urgência nem risco atual;
* Para evitar gasto desnecessário de recursos públicos, o procedimento foi arquivado;
* A fiscalização segue normalmente em outro processo já em andamento.
Na prática, o Tribunal optou por concentrar esforços onde ainda há efeitos concretos a serem analisados, em vez de avançar em um procedimento cujo objeto deixou de existir.