Rondônia, 24 de maio de 2026
Governo de Rondônia detalha nova lei que cria regras para transação de dívidas tributárias

Governo de Rondônia detalha nova lei que cria regras para transação de dívidas tributárias

Medida moderniza a gestão fiscal, reduz litígios e busca recuperar créditos de difícil recebimento sem perdão do valor principal

Porto Velho, RO - Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, o Governo de Rondônia apresentou esclarecimentos sobre a Lei nº 6.328/26, que institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários do estado. A legislação cria instrumentos modernos para recuperação de débitos inscritos em dívida ativa, com foco em segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal.

A norma permite que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) celebrem acordos com contribuintes inadimplentes, visando reduzir a litigiosidade, aumentar a eficiência da arrecadação e possibilitar a regularização de empresas em dificuldade financeira, sem abrir mão do valor principal das dívidas.

O procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, destacou que Rondônia segue uma tendência nacional. “Mais de 15 estados, como Acre e Mato Grosso, já adotam esse modelo de transação tributária. O objetivo é recuperar créditos de difícil recebimento por meio de análise fiscal criteriosa”, afirmou.

Ele reforçou que não há perdão do valor principal nem das atualizações monetárias. “Os débitos serão atualizados e pagos. Trata-se de uma solução permanente que beneficia tanto a Fazenda quanto empresas que enfrentam dificuldades, permitindo que continuem funcionando e contribuindo para a economia”, explicou.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, classificou a lei como estratégica para a regularização fiscal de empresas. Ele lembrou que o estado já possui, desde 2019, o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), voltado a débitos de até R$ 200 milhões, com possibilidade de redução de juros e multas em até 95%. “A nova lei amplia e fortalece esse conjunto de ferramentas para gestão da arrecadação”, disse.

Segundo o secretário, a expectativa é de impacto positivo nas finanças públicas, pois permitirá recuperar recursos que normalmente não seriam recebidos.

Benefícios aos municípios

Os valores efetivamente arrecadados por meio das transações passarão a compor a base de repartição constitucional com os municípios, garantindo que as prefeituras também sejam beneficiadas. A lei ainda autoriza o estado a deixar de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor quando o custo do processo superar o montante devido, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.

Transparência e controle

A legislação estabelece critérios para evitar benefícios indevidos a devedores contumazes e proíbe qualquer redução do valor principal das dívidas. Em caso de descumprimento do acordo, os benefícios são cancelados e a cobrança integral é retomada. Todas as transações serão divulgadas em meio eletrônico, respeitado o sigilo legal.

Com a Lei nº 6.328/26, Rondônia avança na modernização da administração tributária, fortalece a arrecadação e cria condições mais eficientes para a recuperação de créditos, com foco no desenvolvimento econômico do estado e dos municípios.


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