"Garapa da Energisa” ALE aprova lei que permite acordos fiscais e pode gerar economia superior a R$ 5 bilhões para grandes empresas em Rondônia

"Garapa da Energisa” ALE aprova lei que permite acordos fiscais e pode gerar economia superior a R$ 5 bilhões para grandes empresas em Rondônia

Medida, apelidada de “Garapa da Energisa”, autoriza transação de débitos tributários e não tributários e reduz litigiosidade

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em 26 de janeiro de 2026, o projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que autoriza a transação de créditos tributários e não tributários, abrindo caminho para acordos administrativos e judiciais com grandes devedores. A proposta, que nos bastidores passou a ser conhecida como “Garapa da Energisa”, pode gerar uma economia superior a R$ 5 bilhões para empresas instaladas no estado.

Energisa é a principal beneficiária

Entre os maiores favorecidos está a Energisa, considerada a maior devedora do estado. Com as novas regras, a companhia poderá obter um abatimento estimado em cerca de R$ 2 bilhões, principalmente por meio da redução de juros, multas e encargos legais acumulados ao longo de anos de disputas fiscais.

Outras empresas contempladas

A legislação também alcança outras grandes companhias com passivos em discussão, como a Usina Hidrelétrica Santo Antônio, a Usina Hidrelétrica de Jirau, além de demais empresas de grande porte que possuam débitos administrativos ou judiciais em Rondônia.

A norma autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a celebrar acordos que incluam parcelamentos, moratórias e descontos sobre multas e juros. O texto aprovado, contudo, proíbe a redução do valor principal das dívidas.

Justificativa do governo

Na Mensagem nº 304/2025, o Executivo argumentou que a medida busca:

    * reduzir a litigiosidade fiscal;
    * acelerar a recuperação de créditos;
    * diminuir a sobrecarga do Judiciário;
    * tornar a cobrança mais eficiente e racional.


O projeto também cria o Cadastro Fiscal Positivo e autoriza o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor, quando o custo do processo for maior que o montante a ser recuperado.

Mesmo com a abertura para acordos, a lei mantém mecanismos de cobrança administrativa e prevê medidas restritivas em caso de descumprimento dos termos pactuados.

Próximos passos

A aplicação da norma depende de regulamentação pela PGE e pela Secretaria de Estado de Finanças. O governo deverá publicar editais e atos normativos detalhando critérios, limites e procedimentos para adesão às transações previstas na lei.


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