TCE-RO multa prefeito de Candeias do Jamari em R$ 25 mil por descumprir determinações sobre coleta de lixo

TCE-RO multa prefeito de Candeias do Jamari em R$ 25 mil por descumprir determinações sobre coleta de lixo

Decisão do Pleno apontou descumprimento de determinações para regularizar contratos de coleta de resíduos e fixou novos prazos para adoção das medidas exigidas

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multa de R$ 25 mil ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon (Republicanos), por descumprimento de determinações relacionadas à regularização da contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares no município.

A penalidade foi aplicada no âmbito do processo nº 01355/22, julgado pelo Pleno da Corte durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025.

Irregularidades apontadas

O caso teve origem em uma Inspeção Especial instaurada para apurar a regularidade das contratações realizadas pela Prefeitura de Candeias do Jamari. Durante a análise, a equipe técnica do Tribunal identificou despesas executadas sem dotação orçamentária e sem prévio empenho, além da prestação de serviços de limpeza urbana em condições consideradas precárias ou sem cobertura contratual adequada.

Em decisão anterior, o TCE reconheceu ilegalidades em atos de dispensa de licitação e em aditivos contratuais relacionados aos serviços de manejo de resíduos sólidos. Embora tenha considerado atendido o objetivo da inspeção específica, o Tribunal determinou que o gestor municipal adotasse providências para evitar a repetição das irregularidades.

Determinações não cumpridas

Entre as medidas impostas, foi fixado prazo de 180 dias para que a administração municipal concluísse a licitação referente ao processo administrativo nº 0002166.3.6-2023, ou outro de mesma natureza e objeto, com o objetivo de encerrar contratações emergenciais sucessivas e aditivos motivados por situações classificadas como emergência ficta.

O Tribunal também determinou que os setores responsáveis por licitações e compras públicas fossem orientados a adotar a “cesta de preços” como metodologia para definição do valor médio de referência, conforme a legislação federal vigente.

Garçon recebeu a intimação no dia 15 de dezembro do ano passado / Reprodução-TCE/RO


Inércia da administração

No acompanhamento do cumprimento das determinações, o relator do processo registrou que, após a notificação eletrônica do gestor, o prazo de 180 dias transcorreu integralmente sem a apresentação de justificativas ou documentos que comprovassem a adoção das providências exigidas. O acórdão que impôs as obrigações transitou em julgado em abril de 2025, tornando obrigatório o cumprimento das determinações.

Mesmo diante da ausência de manifestação formal do município, a relatoria realizou verificação complementar, inclusive por meio do Portal da Transparência de Candeias do Jamari. A consulta indicou que o procedimento licitatório permanecia inconcluso, sem evidências de avanços administrativos capazes de afastar o descumprimento das ordens do Tribunal.

Multa e novos prazos

Diante do cenário, o Pleno do TCE-RO decidiu, por unanimidade, considerar não cumpridas as determinações e aplicar multa ao prefeito. O entendimento foi de que os prazos fixados pela Corte são obrigatórios e que a omissão, sem justificativa formal, autoriza a imposição de sanção, conforme a legislação que rege o Tribunal de Contas.

A multa foi fixada em R$ 25 mil, valor correspondente a 50% do limite máximo previsto para esse tipo de infração. Na dosimetria, o relator ponderou que, embora tenha sido caracterizado o descumprimento, não houve comprovação de dano patrimonial direto à administração pública, o que justificou a fixação da penalidade abaixo do teto máximo.

Além da multa, o Tribunal estabeleceu prazo de 30 dias para o recolhimento do valor ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO, contados da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico da Corte.

Também foi fixado novo prazo de 90 dias para que o prefeito, ou eventual sucessor, conclua a licitação e oriente os setores internos quanto à adoção da cesta de preços, sob pena de aplicação de multa em grau máximo em caso de novo descumprimento.

Julgamento e ciência da decisão

O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida, além dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias (relator) e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Também participaram o presidente do Tribunal, Wilber Coimbra, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Alguns conselheiros estiveram ausentes por motivo justificado.

Ao final, o Tribunal registrou que o prefeito Lindomar Barbosa Alves tomou ciência formal da decisão por meio eletrônico. Conforme anotação do sistema do TCE-RO, o gestor acessou, em 15 de dezembro de 2025, o ofício expedido no processo pelo Portal do Cidadão, o que caracterizou a notificação eletrônica automática, nos termos da norma interna da Corte.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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