Porto Velho, RO - O Poder Judiciário de Rondônia aplicou multa diária ao Município de São Miguel do Guaporé em razão do descumprimento de uma sentença proferida em ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). A decisão foi assinada pela juíza de Direito Sophia Veiga de Assunção, da 1ª Vara Genérica da comarca, no âmbito do processo nº 7002776-66.2018.8.22.0022.
A ação foi proposta contra o município e diversos agentes públicos para apurar supostas irregularidades administrativas. Durante a tramitação, parte dos requeridos celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), posteriormente homologados judicialmente. Com isso, o processo passou a tramitar apenas em relação ao município e a um dos demandados.
Em 30 de setembro de 2021, foi proferida sentença de mérito que julgou procedente o pedido referente à obrigação de fazer imposta ao Município de São Miguel do Guaporé, então representado pelo prefeito Cornélio Duarte. A decisão determinou o cumprimento da Recomendação Ministerial nº 007/2018/1ªPJ/SMG, com o objetivo de adequar o sistema de controle interno da Secretaria Municipal de Educação, assegurando amplo acesso da população e dos órgãos de fiscalização às informações públicas.
Na mesma sentença, o Juízo julgou improcedentes os pedidos em relação a Izaias Lopes da Silva Teixeira, por ausência de elementos que comprovassem dolo ou má-fé em sua conduta. O processo foi resolvido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 10, 12, inciso II, e 18 da Lei nº 8.429/1992.
Após o trânsito em julgado, o MPRO requereu o prosseguimento do feito para garantir o efetivo cumprimento da obrigação judicial. Conforme consta na decisão mais recente, apesar de diversas intimações, inclusive pessoais, o município permaneceu inerte, sem apresentar qualquer comprovação do cumprimento da sentença.
Em decisão anterior, registrada sob o Id 125432953, o Juízo determinou a intimação pessoal do atual prefeito, Edilson Crispim Dias (Coronel Crispin), para que comprovasse o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária. A intimação foi realizada em 15 de setembro de 2025, com juntada aos autos em 18 de setembro.
Mesmo após o decurso do prazo considerado razoável pela magistrada, não houve manifestação do município. Diante disso, a juíza determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, contados a partir do término do prazo concedido para o cumprimento espontâneo da decisão.
A magistrada esclareceu que, caso o município comprove o cumprimento da obrigação, a multa poderá ser dispensada ou aplicada apenas proporcionalmente aos dias de atraso. O Ministério Público foi intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, enquanto o município foi formalmente cientificado da penalidade, bem como da possibilidade de revisão ou majoração da multa em caso de persistência no descumprimento.
A decisão foi proferida em 8 de janeiro de 2026 e assinada eletronicamente pela juíza Sophia Veiga de Assunção, servindo como intimação formal às partes.
Fonte: Rondônia Dinâmica