Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de contraditório para apurar falhas estruturais, omissões gerenciais e riscos à integridade física de pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, principal unidade de pronto atendimento do estado.
A medida consta na Decisão Monocrática DM-0274/2025, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 2262/25, após auditorias e inspeções técnicas realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal.
O que motivou a decisão
De acordo com o relatório técnico, o hospital enfrenta um quadro persistente e agravado de superlotação, além de deficiências estruturais e assistenciais que se repetem ao longo dos anos, mesmo após fiscalizações anteriores.
Entre os principais problemas identificados estão:
* pacientes internados em corredores e áreas inadequadas;* falta de medicamentos e insumos essenciais;
* equipamentos defeituosos, improvisados ou inoperantes;
* condições sanitárias e de infraestrutura precárias;
* falhas no sistema de regulação de atendimentos;
* escassez de médicos neurologistas;
* ausência de laudo do Corpo de Bombeiros, com falhas na prevenção e combate a incêndios.
As inspeções realizadas em 2025 apontaram que as irregularidades não apenas persistiram, como se agravaram, ampliando os riscos à segurança de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.
Gestores são chamados a se explicar
O TCE-RO determinou o chamamento em audiência dos seguintes responsáveis:
* Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário de Estado da Saúde;* Nathália Vitorino Bezerra, diretora-geral do hospital entre janeiro e junho de 2025;
* Rafaela Garcia Dancini, diretora-geral a partir de julho de 2025.
Os gestores terão prazo para apresentar justificativas e documentos, em respeito ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Plano de ação em até 30 dias
Além das explicações formais, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação com cronograma e metas objetivas para corrigir os problemas identificados.
Caso as irregularidades não sejam sanadas ou devidamente justificadas, o processo poderá avançar para a fase de responsabilização, com possibilidade de aplicação de penalidades aos responsáveis.
Vistoria dos Bombeiros e fiscalização contínua
Diante da inexistência de projeto de prevenção e combate a incêndio, o TCE-RO também determinou o acionamento imediato do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia para realização de vistoria técnica no hospital.
O João Paulo II passará ainda a integrar um plano de fiscalização continuada, com monitoramento mensal das medidas corretivas adotadas.
Por que isso importa
O Hospital João Paulo II é referência em urgência e emergência para todo o estado. As falhas apontadas atingem diretamente o direito fundamental à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal.
A decisão do TCE-RO reforça um princípio básico da administração pública: hospital não é lugar de improviso. Onde há risco à vida, o controle precisa ser firme, permanente e sem rodeios.
Agora, a palavra está com os gestores. O relógio corre — e, em saúde pública, tempo nunca é detalhe.