Quinto dia útil de janeiro cai nesta quarta (7); veja direitos do trabalhador se houver atraso

Quinto dia útil de janeiro cai nesta quarta (7); veja direitos do trabalhador se houver atraso

Pagamento fora do prazo pode gerar multa e outras penalidades ao empregador

Porto Velho, RO - O quinto dia útil de janeiro de 2026 cai nesta quarta-feira (7), prazo-limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, a contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados, independentemente da jornada ou escala do empregado.

Em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês são:

    * sexta-feira (2)
    * sábado (3)
    * segunda-feira (5)
    * terça-feira (6)
    * quarta-feira (7)


O que acontece em caso de atraso no pagamento

Caso o salário não seja pago dentro do prazo legal, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se o atraso for recorrente, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato, conforme explica Priscila.

A denúncia pode ser feita por meio dos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa pode sofrer aplicação de multa.

Rescisão indireta: o que é e quais são os direitos

A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita o encerramento do vínculo empregatício em razão do descumprimento de obrigações por parte do empregador, sendo equiparada, do ponto de vista dos direitos trabalhistas, a uma demissão sem justa causa.

Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade garante ao trabalhador:

    * saldo de salário;
    * férias vencidas e proporcionais;
    * 13º salário proporcional;
    * saque do FGTS com multa de 40%;
    * acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.


Para ingressar com o pedido, o trabalhador deve reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens, e testemunhos, além de procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Outras situações que justificam rescisão indireta

Além do atraso salarial, também podem justificar a rescisão indireta:

    * exigência de jornadas excessivas;
    * assédio moral ou tratamento humilhante;
    * imposição de atividades ilegais;
    * alteração injustificada de função;
    * exposição a riscos à saúde ou à segurança;
    * descumprimento de cláusulas contratuais.

Calendário de feriados nacionais em 2026

Janeiro
    * 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional

Fevereiro
    * 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
    * 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h

Abril
    * 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
    * 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio
    * 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho
    * 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro
    * 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro
    * 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro
    * 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
    * 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
    * 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro
    * 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
    * 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
    * 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

Fonte: Notícias ao Minuto

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