Porto Velho, RO - O quinto dia útil de janeiro de 2026 cai nesta quarta-feira (7), prazo-limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, a contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados, independentemente da jornada ou escala do empregado.
Em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês são:
* sexta-feira (2)* sábado (3)
* segunda-feira (5)
* terça-feira (6)
* quarta-feira (7)
O que acontece em caso de atraso no pagamento
Caso o salário não seja pago dentro do prazo legal, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se o atraso for recorrente, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato, conforme explica Priscila.
A denúncia pode ser feita por meio dos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa pode sofrer aplicação de multa.
Rescisão indireta: o que é e quais são os direitos
A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita o encerramento do vínculo empregatício em razão do descumprimento de obrigações por parte do empregador, sendo equiparada, do ponto de vista dos direitos trabalhistas, a uma demissão sem justa causa.
Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade garante ao trabalhador:
* saldo de salário;* férias vencidas e proporcionais;
* 13º salário proporcional;
* saque do FGTS com multa de 40%;
* acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para ingressar com o pedido, o trabalhador deve reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens, e testemunhos, além de procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar ação na Justiça do Trabalho.
Outras situações que justificam rescisão indireta
Além do atraso salarial, também podem justificar a rescisão indireta:
* exigência de jornadas excessivas;* assédio moral ou tratamento humilhante;
* imposição de atividades ilegais;
* alteração injustificada de função;
* exposição a riscos à saúde ou à segurança;
* descumprimento de cláusulas contratuais.
Calendário de feriados nacionais em 2026
JaneiroFevereiro
* 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
* 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h
Abril
* 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
* 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
* 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
* 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
* 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
* 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
* 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
* 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
* 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
* 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
* 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
* 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h
Fonte: Notícias ao Minuto