Porto Velho, RO - O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta pais e responsáveis a redobrarem a atenção na compra e no uso do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores.
Segundo o instituto, o primeiro ponto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios de segurança.
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, também é essencial verificar as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano de idade, com peso máximo de 13 quilos ou altura de até 75 centímetros.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, pois a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida”, alertou Nery.
“É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro.”
Uso correto e instalação
O diretor reforça que o uso adequado do bebê conforto é tão importante quanto a escolha do equipamento. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre de costas para o motorista, posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de colisões ou frenagens bruscas.
Além disso, as alças internas devem estar corretamente ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo a retenção adequada em situações de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento devem ser seguidos rigorosamente.
Outra recomendação importante é que o recém-nascido não permaneça por mais de uma hora seguida no bebê conforto.
“O dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não é indicado para períodos prolongados fora do carro”, destacou Nery.
Outros dispositivos obrigatórios
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre em conformidade com a legislação vigente:
* Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, instalada no banco traseiro. Nesse modelo, a criança fica sentada e posicionada de frente para o movimento do veículo. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.* Assento de elevação: destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para permitir o uso correto do cinto de segurança do veículo, que deve passar pelo quadril, centro do peito e meio do ombro.
O Inmetro reforça que a adoção correta desses equipamentos é essencial para reduzir riscos e salvar vidas no trânsito.