Rondônia, 13 de Setembro de 2026
Tribunal de Justiça manda soltar ex-servidor da Assembleia envolvido em esquema de fantasmas e empréstimos

Tribunal de Justiça manda soltar ex-servidor da Assembleia envolvido em esquema de fantasmas e empréstimos

TJ manda soltar ex-servidor preso na Operação Ouro de Areia; decisão foi por maioria e com voto contrário de Miguel Mônico

Porto Velho, RO - A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu, nesta segunda-feira (8), habeas corpus ao ex-servidor público José Augusto Diogo Leite, preso desde 17 de outubro na Operação Ouro de Areia, deflagrada pela 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco 2). Por maioria, os desembargadores entenderam que não persistem mais os fundamentos que justificaram a prisão preventiva.

Com a decisão, José Augusto deixou o presídio, mas seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de se aproximar de prédios públicos. O desembargador Miguel Mônico votou pela manutenção da prisão.


Investigação envolve fantasmas, empréstimos fraudulentos e organização criminosa

A Operação Ouro de Areia apura um esquema que inclui:

    * nomeação de servidores fantasmas,
    * fraudes bancárias envolvendo empréstimos consignados,
    * supostos crimes de estelionato, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e
    * possível atuação de uma organização criminosa.


Além de José Augusto, a operação também atingiu Edervan Marcolino Neves, irmão do deputado estadual Edevaldo Neves.


Motivo do habeas corpus: exoneração e denúncia já oferecida

Para a maioria dos desembargadores, prevaleceu o entendimento de que José Augusto já está exonerado do cargo e que a denúncia criminal foi oferecida, o que afastaria os riscos inicialmente apontados para justificar a prisão cautelar.

O colegiado considerou que, fora da função pública, o investigado não teria mais acesso a estruturas que poderiam favorecer supostas práticas ilícitas.


Voto vencido de Miguel Mônico: riscos permanecem

O relator vencido, desembargador Miguel Mônico, apresentou voto firme pela manutenção da prisão preventiva, argumentando que:

Exoneração não elimina risco de reiteração

Segundo ele, a saída do cargo não impede que o investigado continue atuando, já que:

    * mantém experiência,
    * possui rede de contatos,
    * conhece o funcionamento do suposto esquema,
    * e poderia influir na produção de provas.


Papel de liderança em organização criminosa

O magistrado afirmou que os autos indicam que José Augusto teria exercido posição de liderança e coordenação, com capacidade de:

    * cooptação de servidores,
    * manipulação de sistemas,
    * estruturação de ações ilícitas.


O nível de atuação — segundo Mônico — vai além da criminalidade comum.

Proteção da instrução e risco de obstrução

O desembargador destacou que, com a denúncia já ajuizada, o processo entra em fase “sensível”, exigindo proteção reforçada das testemunhas e do conjunto probatório. Ele apontou risco de intimidação, interferência e ocultação de provas.

Preservação da ordem pública

Mônico afirmou que a prisão preventiva visa resguardar a sociedade, especialmente em casos de grande repercussão envolvendo corrupção e desvio de recursos públicos.


Mônico cita histórico de corrupção e menciona caso envolvendo deputado

Durante o voto, o desembargador fez um comentário mais amplo sobre o cenário de corrupção em Rondônia. Ele afirmou:

“O nosso estado, desde que eu cheguei aqui, é assolado por corrupções de vários tipos. Ainda ontem li uma notícia de um parlamentar também envolvido em outro esquema, e o Judiciário não pode ficar alheio a esse tipo de situação.”

A fala foi interpretada como referência ao caso que envolve o deputado Ezequiel Neiva, recentemente condenado.


Parecer do Ministério Público foi pela manutenção da prisão

O voto de Miguel Mônico citou ainda o parecer do Ministério Público, que se manifestou pela continuidade da prisão preventiva, argumentando que a medida não configura antecipação de pena, mas instrumento necessário para:

    * assegurar o bom andamento do processo,
    * proteger a ordem pública,
    * e evitar interferências na produção das provas.

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