Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) oficializou, por meio da Decisão SGA nº 168/2025, o pagamento de um auxílio extraordinário de R$ 10.000,00 aos 522 agentes públicos ativos da instituição — incluindo servidores efetivos, comissionados e servidores cedidos que estejam atualmente em exercício no órgão.
O benefício tem natureza indenizatória, não se incorpora ao salário, não gera efeitos previdenciários e não compõe a despesa total de pessoal, conforme previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 1.218/2024. O pagamento será feito em folha suplementar até 28 de novembro de 2025, com autorização expressa da Presidência.
O Tribunal ressalta que, por se tratar de ato administrativo, podem ocorrer ajustes ou atualizações em futuras publicações oficiais.
Auxílio está vinculado ao cumprimento de metas extraordinárias
O auxílio extraordinário está relacionado ao modelo de gestão orientado por resultados adotado pelo Tribunal. Para receber o benefício, era necessário cumprir integralmente as metas extraordinárias fixadas na Portaria nº 1/GABPRES/2025, posteriormente ampliadas pela Portaria nº 75/GABPRES/2025.
A Secretaria de Planejamento (SEPLAG/TCE) certificou que todas as 15 metas foram alcançadas, algumas inclusive superadas.
Entre os destaques:
Fiscalização e controle
* Realização de fiscalizações presenciais nos 52 municípios de Rondônia, com no mínimo duas ações por local.* Monitoramento de R$ 4,24 bilhões em recursos públicos — superando a meta inicial de R$ 4 bilhões.
Transparência e educação
* Manutenção do Selo Diamante de Transparência Pública, com índice de 99,42% no Programa Nacional de Transparência. * Ações da Escola Superior de Contas com 100% de cobertura municipal.
Saúde pública
* Inspeção em 100% das UBS de Porto Velho. * Execução completa do Programa Pró Gestão Saúde Rondônia.
Tecnologia e inovação
* Implantação do Painel Integrado de Business Intelligence, reunindo informações sobre fiscalização, orçamento e desempenho. * Instituição da prática de consensualismo, por meio de mesa técnica voltada à solução consensual de conflitos administrativos.
Quem terá direito ao benefício
Serão contemplados:
* Servidores efetivos ativos* Comissionados em exercício no Tribunal
* Servidores cedidos ao TCE-RO que estejam atuando na instituição
Não receberão:
* Servidores do TCE cedidos para outros órgãos, conforme determina a LC nº 1.218/2024.Impacto financeiro: R$ 5,22 milhões
De acordo com a execução orçamentária:
* O auxílio representa R$ 5.220.000,00 (R$ 10 mil x 522 servidores).* A rubrica específica possui dotação de R$ 26,9 milhões.
* Há disponibilidade financeira e compatibilidade com a LOA, LDO e PPA.
A decisão reafirma que a verba é indenizatória e não integra despesa de pessoal, alinhada ao Parecer Prévio nº 10/2024 do próprio TCE.
Próximos passos determinados pela Presidência
A decisão estabelece:
* Inclusão do auxílio em folha suplementar até 28 de novembro de 2025;* Remessa dos autos ao GABPRES e à SEPLAG para ciência e registros;
* Publicação oficial do ato no Diário Eletrônico.
Segundo o Tribunal, o pagamento reflete:
* a capacidade de entrega dos servidores;
* disponibilidade financeira;
* e compatibilidade com o ordenamento jurídico.
Com isso, o TCE-RO concluiu pela concessão do auxílio extraordinário como reconhecimento institucional pelos resultados obtidos em 2025.