Rondônia, 13 de Setembro de 2026
Com a Lei 10.741 atualizada, supermercados como Assaí e Carrefour são obrigados a seguir norma que beneficia idosos com 60 anos ou mais

Com a Lei 10.741 atualizada, supermercados como Assaí e Carrefour são obrigados a seguir norma que beneficia idosos com 60 anos ou mais

Proposta busca reforçar exigência mínima de vagas exclusivas para idosos em estacionamentos públicos e privados e avança em tramitação com apoio de duas comissões da Câmara.

Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1972/2023, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para deixar explícito que estacionamentos públicos e privados — incluindo os de supermercados como Assaí e Carrefour — devem reservar pelo menos 5% das vagas para pessoas com 60 anos ou mais.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) já prevê esse percentual, mas o projeto pretende esclarecer que esse número é um piso mínimo, podendo ser ampliado por leis locais ou pelos próprios estabelecimentos.


O que muda com o PL 1972/2023

O projeto não cria uma nova obrigação, mas altera a redação do artigo 41 do Estatuto para deixar claro que:

    * o percentual de 5% é mínimo obrigatório;
    * estabelecimentos podem destinar mais vagas, sem risco de questionamento jurídico;
    * a norma vale para qualquer estacionamento de uso coletivo, público ou privado.


Na prática, a regra atinge shoppings, centros comerciais, órgãos públicos e redes varejistas de grande porte.


Justificativa: envelhecimento da população

Ao defender o projeto, Afonso Motta afirma que o envelhecimento acelerado da população brasileira exige ajustes na infraestrutura urbana. Para ele, vagas mais próximas da entrada dos estabelecimentos:

    * reduzem barreiras de mobilidade,
    *aumentam a segurança,
    * e garantem acessibilidade para quem já enfrenta dificuldade para percorrer longas distâncias em estacionamentos amplos.

Quem pode usar as vagas para idosos

O Estatuto considera idosas todas as pessoas com 60 anos ou mais. Para utilizar a vaga reservada é necessário apresentar o Cartão do Idoso, emitido por órgãos de trânsito ou pela prefeitura.

A credencial pode ser usada mesmo quando o idoso está como passageiro. Já o uso indevido configura infração gravíssima, com multa e possibilidade de remoção do veículo.


Impacto para redes como Assaí e Carrefour

Como o Estatuto já determina a reserva de vagas, supermercados e atacarejos precisam garantir:

    * 5% das vagas sinalizadas,
    * marcação adequada horizontal e vertical,
    * localização próxima aos acessos principais.


A ampliação desse percentual passa a ficar expressamente permitida. Lojas com grande fluxo de clientes idosos poderão criar mais vagas sem depender de autorização adicional.


Tramitação na Câmara

O PL segue em tramitação conclusiva, sem obrigatoriedade de ir ao Plenário. Veja o caminho percorrido:

1. Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)

    * Relatora: deputada Natália Bonavides (PT-RN).
    * Parecer: favorável, com emenda para deixar explícita a possibilidade de ampliar o número de vaga      * Aprovado em 10 de setembro de 2025.


2. Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

    * Relator: deputado Luiz Couto (PT-PB).
    * Parecer: favorável, incorporando a emenda da CDU.
    * Aprovado em 22 de outubro de 2025.


3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    * A matéria chegou à CCJC em 29 de outubro de 2025.
    * Ainda falta designação de relator.
    * Não há recursos para levar ao Plenário.


Se aprovado sem alterações, o texto será encaminhado ao Senado Federal.


Fiscalização é principal desafio

Apesar de prever punição severa ao motorista que ocupa irregularmente a vaga — infração gravíssima — a fiscalização do uso e da própria existência das vagas permanece limitada, especialmente em estacionamentos privados.

O PL não cria punições específicas para empresas e não altera regras para vagas de pessoas com deficiência, reguladas por normas de acessibilidade.

Ao tornar a lei mais clara, porém, a proposta tende a facilitar a atuação de:

    * órgãos municipais de trânsito,
    * Ministério Público,
    * e entidades de defesa do consumidor.

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