Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1972/2023, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para deixar explícito que estacionamentos públicos e privados — incluindo os de supermercados como Assaí e Carrefour — devem reservar pelo menos 5% das vagas para pessoas com 60 anos ou mais.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) já prevê esse percentual, mas o projeto pretende esclarecer que esse número é um piso mínimo, podendo ser ampliado por leis locais ou pelos próprios estabelecimentos.
O que muda com o PL 1972/2023
O projeto não cria uma nova obrigação, mas altera a redação do artigo 41 do Estatuto para deixar claro que:
* o percentual de 5% é mínimo obrigatório;* estabelecimentos podem destinar mais vagas, sem risco de questionamento jurídico;
* a norma vale para qualquer estacionamento de uso coletivo, público ou privado.
Na prática, a regra atinge shoppings, centros comerciais, órgãos públicos e redes varejistas de grande porte.
Justificativa: envelhecimento da população
Ao defender o projeto, Afonso Motta afirma que o envelhecimento acelerado da população brasileira exige ajustes na infraestrutura urbana. Para ele, vagas mais próximas da entrada dos estabelecimentos:
* reduzem barreiras de mobilidade,*aumentam a segurança,
* e garantem acessibilidade para quem já enfrenta dificuldade para percorrer longas distâncias em estacionamentos amplos.
Quem pode usar as vagas para idosos
O Estatuto considera idosas todas as pessoas com 60 anos ou mais. Para utilizar a vaga reservada é necessário apresentar o Cartão do Idoso, emitido por órgãos de trânsito ou pela prefeitura.
A credencial pode ser usada mesmo quando o idoso está como passageiro. Já o uso indevido configura infração gravíssima, com multa e possibilidade de remoção do veículo.
Impacto para redes como Assaí e Carrefour
Como o Estatuto já determina a reserva de vagas, supermercados e atacarejos precisam garantir:
* 5% das vagas sinalizadas,* marcação adequada horizontal e vertical,
* localização próxima aos acessos principais.
A ampliação desse percentual passa a ficar expressamente permitida. Lojas com grande fluxo de clientes idosos poderão criar mais vagas sem depender de autorização adicional.
Tramitação na Câmara
O PL segue em tramitação conclusiva, sem obrigatoriedade de ir ao Plenário. Veja o caminho percorrido:
1. Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
* Relatora: deputada Natália Bonavides (PT-RN).* Parecer: favorável, com emenda para deixar explícita a possibilidade de ampliar o número de vaga * Aprovado em 10 de setembro de 2025.
2. Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
* Relator: deputado Luiz Couto (PT-PB). * Parecer: favorável, incorporando a emenda da CDU.
* Aprovado em 22 de outubro de 2025.
3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
* A matéria chegou à CCJC em 29 de outubro de 2025. * Ainda falta designação de relator.
* Não há recursos para levar ao Plenário.
Se aprovado sem alterações, o texto será encaminhado ao Senado Federal.
Fiscalização é principal desafio
Apesar de prever punição severa ao motorista que ocupa irregularmente a vaga — infração gravíssima — a fiscalização do uso e da própria existência das vagas permanece limitada, especialmente em estacionamentos privados.
O PL não cria punições específicas para empresas e não altera regras para vagas de pessoas com deficiência, reguladas por normas de acessibilidade.
Ao tornar a lei mais clara, porém, a proposta tende a facilitar a atuação de:
* órgãos municipais de trânsito,* Ministério Público,
* e entidades de defesa do consumidor.