
Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 055/2025, da Prefeitura de Monte Negro, que previa a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, por hora-máquina, com valor estimado em R$ 8,57 milhões.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou ilegalidades graves no procedimento licitatório.
🚨 Irregularidades apontadas
De acordo com o MPC, o edital apresentava:
* Ausência de justificativas técnicas e memórias de cálculo para as 18.500 horas de serviço estimadas;* Pesquisa de preços irregular, baseada em apenas quatro cotações privadas, sem consulta a fontes públicas oficiais;
* Cláusulas restritivas no objeto da licitação;
* Prioridade de contratação local com sobrepreço de até 10%;
* Proibição indevida da participação de consórcios, em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Tais irregularidades, segundo o TCE, ferem os princípios da competitividade, isonomia e economicidade previstos na administração pública.
🧾 Decisão e medidas adotadas
O relator reconheceu “fortes indícios de irregularidades capazes de comprometer a legalidade e a vantajosidade do certame” e concedeu tutela de urgência para suspender o pregão, cuja sessão de abertura estava marcada para o dia 13 de novembro de 2025.
Foram citados na decisão o prefeito Ivair José Fernandes, o pregoeiro André Luís Trevizan e o superintendente da Supel, Fernandes Lucas da Costa, que deverão:
* Comprovar a suspensão do edital;* Encaminhar cópia integral do processo administrativo ao Tribunal no prazo de cinco dias;
* Apresentar defesa prévia sobre os fatos.
O conselheiro também alertou para a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.
🏛️ Controle e transparência
Na avaliação do Tribunal, as falhas detectadas comprometem o princípio do planejamento e revelam risco de contratação em bases viciadas, justificando a medida cautelar.
A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-RO na prevenção de irregularidades em licitações públicas, sobretudo em contratações de grande impacto financeiro nos municípios rondonienses.