TCE-RO anula acórdão sobre pregão da EMDUR por vício de competência

TCE-RO anula acórdão sobre pregão da EMDUR por vício de competência

Tribunal reconheceu que decisão anterior tratou de tema reservado ao Pleno e encaminhou o caso para nova análise

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou a nulidade de um acórdão anterior relacionado a um pregão eletrônico da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR). A decisão foi tomada durante a 14ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada virtualmente entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025, no âmbito do processo nº 02114/25 (AC2-TC 00645/25).

O caso envolve a empresa CSF Serviços de Limpeza Ltda., que apresentou recurso contestando uma decisão anterior do Tribunal. Inicialmente protocolado como Recurso de Reconsideração, o pedido foi recebido como Pedido de Reexame, com base no princípio da fungibilidade, que permite o aproveitamento de um recurso interposto com forma incorreta, desde que atenda aos requisitos legais.

📌 O que estava em discussão

No acórdão anterior (AC1-TC 00258/25), o TCE havia considerado parcialmente procedente uma representação que acusava a empresa de declarar falsamente seu enquadramento como microempresa e obter vantagens indevidas no certame, ferindo o princípio da isonomia entre as concorrentes.

A denúncia apontava que a CSF teria utilizado indevidamente o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o regime de Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP).

⚖️ Motivo da anulação

Durante a análise do recurso, os conselheiros constataram que o acórdão anterior fazia menção à possível aplicação de sanção de inidoneidade à empresa, penalidade que impede a participação em futuras licitações públicas.

Entretanto, segundo o artigo 121, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno do TCE-RO, a competência para deliberar sobre esse tipo de sanção é exclusiva do Tribunal Pleno, e não das Câmaras.

Diante disso, o colegiado concluiu que a decisão anterior apresentava vício de competência, o que levou à sua anulação.

🧭 Deliberação da 2ª Câmara

Por unanimidade, os conselheiros decidiram:

  1. Receber o recurso como Pedido de Reexame, reconhecendo sua adequação legal;

  2. Anular o Acórdão AC1-TC 00258/25, exclusivamente por vício de competência;

  3. Encaminhar o processo ao Tribunal Pleno, para nova análise do mérito.

O Tribunal também determinou a notificação da empresa recorrente, a comunicação ao Ministério Público de Contas e o apensamento do processo original ao novo recurso.

🌿 Segurança jurídica e transparência

A decisão reforça o compromisso do TCE-RO com a legalidade, transparência e segurança jurídica em seus julgamentos, assegurando que as sanções e decisões mais severas sejam tomadas pelo órgão competente.

Com o envio do caso ao Tribunal Pleno, caberá agora ao colegiado máximo do TCE-RO decidir se haverá ou não aplicação de penalidade à empresa CSF Serviços de Limpeza Ltda.
O processo segue em tramitação, e novas deliberações serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.


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