Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou a nulidade de um acórdão anterior relacionado a um pregão eletrônico da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR). A decisão foi tomada durante a 14ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada virtualmente entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025, no âmbito do processo nº 02114/25 (AC2-TC 00645/25).
O caso envolve a empresa CSF Serviços de Limpeza Ltda., que apresentou recurso contestando uma decisão anterior do Tribunal. Inicialmente protocolado como Recurso de Reconsideração, o pedido foi recebido como Pedido de Reexame, com base no princípio da fungibilidade, que permite o aproveitamento de um recurso interposto com forma incorreta, desde que atenda aos requisitos legais.
📌 O que estava em discussão
No acórdão anterior (AC1-TC 00258/25), o TCE havia considerado parcialmente procedente uma representação que acusava a empresa de declarar falsamente seu enquadramento como microempresa e obter vantagens indevidas no certame, ferindo o princípio da isonomia entre as concorrentes.
A denúncia apontava que a CSF teria utilizado indevidamente o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o regime de Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP).
⚖️ Motivo da anulação
Durante a análise do recurso, os conselheiros constataram que o acórdão anterior fazia menção à possível aplicação de sanção de inidoneidade à empresa, penalidade que impede a participação em futuras licitações públicas.
Entretanto, segundo o artigo 121, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno do TCE-RO, a competência para deliberar sobre esse tipo de sanção é exclusiva do Tribunal Pleno, e não das Câmaras.
Diante disso, o colegiado concluiu que a decisão anterior apresentava vício de competência, o que levou à sua anulação.
🧭 Deliberação da 2ª Câmara
Por unanimidade, os conselheiros decidiram:
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Receber o recurso como Pedido de Reexame, reconhecendo sua adequação legal;
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Anular o Acórdão AC1-TC 00258/25, exclusivamente por vício de competência;
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Encaminhar o processo ao Tribunal Pleno, para nova análise do mérito.
O Tribunal também determinou a notificação da empresa recorrente, a comunicação ao Ministério Público de Contas e o apensamento do processo original ao novo recurso.
🌿 Segurança jurídica e transparência
A decisão reforça o compromisso do TCE-RO com a legalidade, transparência e segurança jurídica em seus julgamentos, assegurando que as sanções e decisões mais severas sejam tomadas pelo órgão competente.
Com o envio do caso ao Tribunal Pleno, caberá agora ao colegiado máximo do TCE-RO decidir se haverá ou não aplicação de penalidade à empresa CSF Serviços de Limpeza Ltda.
O processo segue em tramitação, e novas deliberações serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
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