
A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Roidis, que considerou haver indícios suficientes para que o caso seja analisado por jurados.
“Julgo admissível a pretensão punitiva estatal e pronuncio Vítor Vieira Belarmino como incurso nas penas dos artigos 121, caput, do Código Penal, 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de que seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri”, afirmou a magistrada na decisão.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o atropelamento ocorreu por volta das 23h30 do dia 13 de julho de 2024, logo após o casamento de Fábio e Bruna, que atravessavam a via em direção à praia, em frente ao hotel onde passariam a lua de mel.
De acordo com a investigação, o carro BMW dirigido por Vitor trafegava em alta velocidade quando atingiu o casal. Fábio morreu no local; Bruna sobreviveu. Laudos periciais indicam que o veículo estava ocupado por cinco mulheres, além do motorista. Após o atropelamento, o influenciador fugiu sem prestar socorro.
Decisão judicial
Para a juíza, as provas colhidas até o momento comprovam a materialidade do crime e apontam indícios da autoria suficientes para o julgamento popular.
“Uma vez comprovada a materialidade e indiciada a autoria, deve o acusado ser levado a plenário para que os juízes naturais possam analisar a tese defensiva e decidir. A questão apresenta-se apta ao julgamento popular”, destacou a magistrada.
Depoimento e defesa
Após dez meses foragido, Vitor Belarmino se apresentou à Justiça e negou intenção de matar. Em depoimento, afirmou que a imprensa divulgou “informações falsas” sobre o caso.
“Agora estão aparecendo fatos mais verdadeiros, diferentes das mentiras que circularam também nas redes sociais”, declarou.
Ao final da audiência, o influenciador disse estar surpreso por responder por homicídio doloso — quando há intenção de matar.
Fonte: Agência Brasil