As condenações foram decorrentes de duas apreensões de drogas, que juntas ultrapassam 500 kg de entorpecentes
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve recentemente a condenação de dois indivíduos por crimes de tráfico interestadual de drogas, ambos enquadrados no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Os casos ocorreram no município de Pimenta Bueno, em situações distintas, mas com características similares de transporte de grande quantidade de entorpecentes.
Primeira condenação – E. R. J.
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Data do crime: 16 de agosto de 2025, por volta das 22h30.
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Local: BR-364, km 195, Pimenta Bueno/RO.
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Quantidade e tipo de droga: 240 tabletes de maconha do tipo “skunk”, totalizando 256,56 kg.
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Destino: a droga seria levada a Cuiabá (MT).
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Descoberta: durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no interior do veículo do denunciado, foram encontradas caixas com a droga.
Segunda condenação – L.M.C. B.
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Data do crime: 21 de junho de 2025.
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Quantidade e tipo de droga: 254 kg de maconha “skunk” e 7,86 kg de cocaína em pasta-base.
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Pena aplicada: 10 anos e 5 meses de reclusão, além de 1.041 dias-multa, em regime inicial fechado.
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Medidas adicionais: perdimento do caminhão, cavalo e semirreboque utilizados no transporte da droga.
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Observação do juiz: destacou a gravidade pelo alto poder de destruição e dependência química das drogas apreendidas, especialmente pelo teor psicoativo elevado da “skunk” e pela cocaína em pasta-base, utilizada para produção de cocaína em pó e crack.
Esses casos reforçam a atuação do MPRO em ações contra o tráfico de drogas e a importância das fiscalizações da PRF no combate ao transporte interestadual de entorpecentes.