Rondônia, 13 de Setembro de 2026
STF derruba leis que proibiam ideologia de gênero em escolas

STF derruba leis que proibiam ideologia de gênero em escolas

Norma municipal de 2017 impedia que professores abordassem temas ligados à identidade de gênero em sala de aula.


Larissa Juliana

Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o ensino de gênero nas redes públicas de ensino de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC). A decisão foi tomada em plenário nesta quarta-feira, 15 de outubro, após julgamento de ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.

O entendimento majoritário da Corte é de que somente a União possui competência legislativa para definir as diretrizes da educação nacional, e não os municípios.

Julgamento

O julgamento teve início no plenário virtual e foi concluído no plenário físico, com a prevalência dos votos dos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações. Ambos já haviam se posicionado, em casos anteriores, pela inconstitucionalidade de normas locais que limitam conteúdos pedagógicos.

Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux sugeriram que a questão fosse debatida no Congresso Nacional, por envolver políticas de alcance nacional.

O ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento da Corte quanto à competência legislativa, mas fez ressalvas pessoais sobre o mérito.

“Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade. Educar a criança é conduzi-la a compreender o mundo por si mesma, de forma gradual, respeitando a marcha de sua consciência”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin também apresentou ressalvas, destacando a necessidade de adequar conteúdos e obras pedagógicas à faixa etária dos alunos.

“É pertinente frisar a necessidade de conformação das obras e conteúdos às diferentes faixas etárias e níveis de compreensão e maturidade das crianças e adolescentes”, disse.

Já o ministro Alexandre de Moraes classificou as leis derrubadas como “ultrapassadas e discriminatórias”, comparando-as a práticas de “período da Inquisição”. Ele afirmou que não é possível ignorar a existência de diferentes identidades de gênero e citou a frase popularizada pela ex-ministra e senadora Damares Alves — “menino veste azul e menina veste rosa” — para exemplificar o estereótipo.

“Não podemos fingir, inclusive para as crianças, que não existem pessoas trans ou travestis, nem dizer que só existem meninos que se vestem de azul e meninas de rosa”, declarou Moraes.

Decisões anteriores

A decisão segue a linha de precedentes do STF, que já havia anulado leis semelhantes em outras seis cidades: Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG), Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR).

Em decisões anteriores, o Tribunal também revogou leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas escolas, sustentando o mesmo argumento de que a formulação das regras educacionais é competência exclusiva do governo federal.

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