Norma municipal de 2017 impedia que professores abordassem temas ligados à identidade de gênero em sala de aula.

Larissa Juliana
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o ensino de gênero nas redes públicas de ensino de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC). A decisão foi tomada em plenário nesta quarta-feira, 15 de outubro, após julgamento de ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
O entendimento majoritário da Corte é de que somente a União possui competência legislativa para definir as diretrizes da educação nacional, e não os municípios.

Larissa Juliana
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o ensino de gênero nas redes públicas de ensino de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC). A decisão foi tomada em plenário nesta quarta-feira, 15 de outubro, após julgamento de ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
O entendimento majoritário da Corte é de que somente a União possui competência legislativa para definir as diretrizes da educação nacional, e não os municípios.
Julgamento
O julgamento teve início no plenário virtual e foi concluído no plenário físico, com a prevalência dos votos dos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações. Ambos já haviam se posicionado, em casos anteriores, pela inconstitucionalidade de normas locais que limitam conteúdos pedagógicos.
Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux sugeriram que a questão fosse debatida no Congresso Nacional, por envolver políticas de alcance nacional.
O ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento da Corte quanto à competência legislativa, mas fez ressalvas pessoais sobre o mérito.
O ministro Cristiano Zanin também apresentou ressalvas, destacando a necessidade de adequar conteúdos e obras pedagógicas à faixa etária dos alunos.
Já o ministro Alexandre de Moraes classificou as leis derrubadas como “ultrapassadas e discriminatórias”, comparando-as a práticas de “período da Inquisição”. Ele afirmou que não é possível ignorar a existência de diferentes identidades de gênero e citou a frase popularizada pela ex-ministra e senadora Damares Alves — “menino veste azul e menina veste rosa” — para exemplificar o estereótipo.
O julgamento teve início no plenário virtual e foi concluído no plenário físico, com a prevalência dos votos dos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações. Ambos já haviam se posicionado, em casos anteriores, pela inconstitucionalidade de normas locais que limitam conteúdos pedagógicos.
Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux sugeriram que a questão fosse debatida no Congresso Nacional, por envolver políticas de alcance nacional.
O ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento da Corte quanto à competência legislativa, mas fez ressalvas pessoais sobre o mérito.
“Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade. Educar a criança é conduzi-la a compreender o mundo por si mesma, de forma gradual, respeitando a marcha de sua consciência”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin também apresentou ressalvas, destacando a necessidade de adequar conteúdos e obras pedagógicas à faixa etária dos alunos.
“É pertinente frisar a necessidade de conformação das obras e conteúdos às diferentes faixas etárias e níveis de compreensão e maturidade das crianças e adolescentes”, disse.
Já o ministro Alexandre de Moraes classificou as leis derrubadas como “ultrapassadas e discriminatórias”, comparando-as a práticas de “período da Inquisição”. Ele afirmou que não é possível ignorar a existência de diferentes identidades de gênero e citou a frase popularizada pela ex-ministra e senadora Damares Alves — “menino veste azul e menina veste rosa” — para exemplificar o estereótipo.
“Não podemos fingir, inclusive para as crianças, que não existem pessoas trans ou travestis, nem dizer que só existem meninos que se vestem de azul e meninas de rosa”, declarou Moraes.
Decisões anteriores
A decisão segue a linha de precedentes do STF, que já havia anulado leis semelhantes em outras seis cidades: Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG), Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR).
Em decisões anteriores, o Tribunal também revogou leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas escolas, sustentando o mesmo argumento de que a formulação das regras educacionais é competência exclusiva do governo federal.
A decisão segue a linha de precedentes do STF, que já havia anulado leis semelhantes em outras seis cidades: Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG), Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR).
Em decisões anteriores, o Tribunal também revogou leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas escolas, sustentando o mesmo argumento de que a formulação das regras educacionais é competência exclusiva do governo federal.
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