Porto Velho: juiz determina liberação parcial de valores bloqueados em execução eleitoral

Porto Velho: juiz determina liberação parcial de valores bloqueados em execução eleitoral


O processo tem como exequente o Ministério Público Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, RO - Porto Velho (RO), 24 de outubro de 2025 — A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, sob a condução do juiz Cristiano Gomes Mazzini, proferiu decisão no Cumprimento de Sentença nº 0600545-03.2024.6.22.0020, em que figura como interessado Márcio José Scheffer de Oliveira, vinculado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). O processo tem como exequente o Ministério Público Eleitoral de Rondônia.

A decisão decorre de petição apresentada por Márcio Scheffer, representado pelo advogado Douglas Gomes da Silva Cruz (OAB/RO 9802), alegando ausência de intimação de seu patrono sobre documentos recentes juntados aos autos — especificamente o acórdão e o despacho de pagamento identificados pelos IDs 123081170, 123087718 e 123124186.

O advogado sustentou que a falta de ciência formal violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e pediu a reabertura de prazo processual para evitar nulidade.

O magistrado, contudo, destacou que o substabelecimento do novo advogado foi protocolado apenas em 13 de outubro de 2025, o que gera dúvida quanto à extensão da nulidade alegada. Além disso, observou que o executado havia feito apenas um peticionamento anterior, sem resistência efetiva à execução nem pedido formal de habilitação.

Assim, o juiz entendeu que o pedido de nulidade deve ser submetido ao contraditório, antes de qualquer reconhecimento unilateral.

Entretanto, verificando que o bloqueio via SISBAJUD havia excedido o valor devido, determinou de imediato:

    * A liberação dos valores bloqueados que ultrapassem R$ 5.000,00, preservando apenas o montante correspondente à execução;
    * A intimação do exequente (Ministério Público Eleitoral) para se manifestar no prazo de 15 dias;
    * Após as manifestações, o retorno dos autos para nova análise (“conclusos”).

A decisão, assinada eletronicamente pelo juiz Cristiano Gomes Mazzini, busca equilibrar a garantia da ampla defesa com a efetividade da execução, preservando o valor necessário ao cumprimento da sentença enquanto o incidente processual é examinado.

Fonte: Justiça Eleitoral – 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO
Processo: 0600545-03.2024.6.22.0020
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
Exequente: Ministério Público Eleitoral
Interessado: Márcio José Scheffer de Oliveira (PRB)
Decisão proferida em: outubro de 2025

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