Ministério Público do Trabalho abre inquérito para investigar possível trabalho análogo à escravidão em Porto Velho

Ministério Público do Trabalho abre inquérito para investigar possível trabalho análogo à escravidão em Porto Velho



O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 14ª Região, com sede em Porto Velho, instaurou o Inquérito Civil nº 000290.2025.14.000/0 para investigar denúncias de trabalho análogo ao de escravo, condições degradantes e irregularidades trabalhistas supostamente envolvendo Ana Zilda Pinheiro e Natália de Macedo Pinheiro.

A portaria de instauração, publicada sob o número 547/2025, foi assinada pelo procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, que determinou a abertura do procedimento com base nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/93 e na Lei nº 7.347/85, que tratam da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos sociais e trabalhistas.

Segundo o documento, a investigação abrange temas sensíveis como trabalho análogo ao de escravo, desvio ou acúmulo de função, descontos indevidos e alteração contratual irregular, todos relacionados a possíveis violações de direitos trabalhistas.

O procurador determinou ainda que o servidor Luís Fernando Tarram Via atue como secretário do inquérito e decidiu sobrestar os autos por 45 dias para acompanhar o andamento de outro processo judicial — a Ação Trabalhista Ordinária nº 0000694-56.2025.5.14.0008 — que pode estar relacionada aos mesmos fatos investigados.

A portaria foi assinada eletronicamente em Porto Velho e publicada oficialmente, determinando que o caso seja acompanhado de perto pelo MPT até a completa apuração dos fatos.

Resumo da investigação:

Órgão responsável: Ministério Público do Trabalho – 14ª Região (Porto Velho)


Inquérito Civil: nº 000290.2025.14.000/0


Portaria: nº 547/2025


Investigadas: Ana Zilda Pinheiro e Natália de Macedo Pinheiro


Temas apurados: trabalho análogo ao de escravo, desvio de função, descontos indevidos, condições degradantes


Procurador responsável: Lucas Barbosa Brum


Situação: autos suspensos por 45 dias para acompanhamento judicial

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem