
Porto Velho, RO - A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho determinou que Joelna Ramos Holder Aguiar efetue o pagamento de multa eleitoral no prazo de cinco dias, conforme decisão publicada no processo nº 0600344-08.2024.6.22.0021, que tramita sob a forma de representação eleitoral movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
A decisão, assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, também cita o Partido Renovação Democrática (PRD) – Municipal de Porto Velho como parte representada no mesmo processo.
De acordo com o despacho, Joelna deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio do portal oficial da Secretaria do Tesouro Nacional — https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru — e realizar o pagamento conforme os códigos de recolhimento vinculados ao processo.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que, após o pagamento, a representada comprove o recolhimento nos autos dentro do mesmo prazo. Concluída essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação final.
O processo, que envolve o MP de Rondônia como fiscal da lei, é parte de um conjunto de ações voltadas ao cumprimento de sanções eleitorais e à responsabilização de candidatos e partidos por eventuais irregularidades durante o pleito.
Processo: 0600344-08.2024.6.22.0021
Juiz Eleitoral: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Representada: Joelna Ramos Holder Aguiar
Partido envolvido: Partido Renovação Democrática – PRD Municipal
Representante: Ministério Público do Estado de RondôniaPalavras-chave SEO: Justiça Eleitoral Rondônia, Porto Velho, Joelna Ramos Holder Aguiar, Partido Renovação Democrática, multa eleitoral, Ministério Público Eleitoral, TRE-RO, representações eleitorais.
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