INTIMAÇÕES – Justiça Eleitoral aprova prestação de contas anual do PT de Buritis

INTIMAÇÕES – Justiça Eleitoral aprova prestação de contas anual do PT de Buritis


O Ministério Público Eleitoral e a Unidade Técnica do Cartório Eleitoral se manifestaram favoravelmente à aprovação das contas.

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio da 34ª Zona Eleitoral de Buritis, aprovou sem ressalvas a prestação de contas anual do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de outubro de 2025, sob o número de processo 0600014-35.2025.6.22.0034, relatado pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos.

A agremiação apresentou toda a documentação dentro do prazo legal, conforme determina a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 23.604/2019. De acordo com o exame técnico do Cartório Eleitoral, o partido não recebeu recursos do Fundo Partidário nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Foi registrada apenas uma doação financeira no valor de R$ 330,49, proveniente do Diretório Nacional do PT, além de serviços de contabilidade e assessoria jurídica avaliados em R$ 3.140,00, doados pelo Diretório Estadual.

Durante o exercício de 2024, não foram registradas despesas financeiras. As contas bancárias permaneceram ativas e regulares, com extratos devidamente apresentados, comprovando a movimentação transparente. O relatório técnico concluiu pela ausência de qualquer irregularidade, destacando que não houve recursos de origem vedada nem omissão de informações contábeis.

O Ministério Público Eleitoral e a Unidade Técnica do Cartório Eleitoral se manifestaram favoravelmente à aprovação das contas. Em sua decisão, o juiz Brenno Barcelos afirmou: “Julgo prestadas e aprovadas as contas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores – PT de Buritis/RO, referente ao exercício financeiro de 2024, em razão da sua regularidade.”

A decisão reforça a transparência e o cumprimento das normas eleitorais pelo diretório municipal do partido.

Processo: 0600014-35.2025.6.22.0034 – Prestação de Contas Anual (12377)
Relator: 34ª Zona Eleitoral de Buritis – RO
Interessados: Antônio Lúcio de Carvalho, Eslânia Aparecida Hisaba Muqui e o Diretório Municipal do PT de Buritis
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB 391/RO)
Fiscal da lei: Promotor Eleitoral do Estado de Rondônia
Local: 34ª Zona Eleitoral de Buritis – Av. Porto Velho, 1454, Setor 02, Buritis/RO
Data da publicação: 23 de outubro de 2025

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