Rondônia, 31 de março de 2026
Justiça Eleitoral de Rondônia multa eleitora que fez propaganda política no dia da eleição

Justiça Eleitoral de Rondônia multa eleitora que fez propaganda política no dia da eleição

Postagem durante o dia da eleição resulta em multa

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Espigão D'Oeste, Rondônia, condenou uma eleitora por realizar propaganda eleitoral irregular no dia das eleições municipais, em 6 de outubro de 2024. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a divulgação de conteúdo proibido em uma rede social durante o período de votação.

De acordo com a sentença, a eleitora publicou em seu perfil no Instagram uma imagem de seu comprovante de votação acompanhada da mensagem "Vote [número]", além de marcar o perfil de um candidato a prefeito. A Justiça considerou que a postagem configurou propaganda eleitoral, contrariando as regras estabelecidas pela Resolução TSE 23.610/2019, que proíbe qualquer divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito.

Após ser notificada, a eleitora argumentou que a postagem representava apenas uma manifestação pessoal e exercício de liberdade de expressão. Ela também pediu que fosse aplicado o Princípio da Insignificância, sustentando que o conteúdo publicado não teria impacto relevante.

No entanto, o juiz responsável pela decisão não aceitou os argumentos apresentados. Ele destacou que "a aplicação do princípio da insignificância somente tem cabimento na seara criminal e aparentemente não seria cabível mesmo em caso de crime eleitoral, vez que a divulgação de propaganda não pode ser considerada insignificante, pois viola a liberdade de escolha do eleitor". O magistrado concluiu que a postagem teve caráter promocional, beneficiando um candidato específico.

Em razão das evidências apresentadas e considerando a infração cometida, a multa foi fixada em R$ 8.000,00, um valor acima do mínimo legal. O juiz justificou o aumento devido à presença de elementos que reforçaram a intencionalidade eleitoral da postagem, como a inclusão da foto do comprovante de votação e a marcação do perfil do candidato no Instagram.

Na decisão, o magistrado afirmou que "a condenada não se limitou a publicar o número do candidato, publicando também seu comprovante de votação e marcando o candidato com seu perfil no aplicativo Instagram".

Com a sentença, a Justiça Eleitoral determinou que a condenada pague a multa de R$ 8.000,00, conforme as normas da Resolução nº 23.610/2019 e da Lei nº 9.504/97, que regulam a propaganda eleitoral no Brasil.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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