
Porto Velho, Rondônia — A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de ocuparem cargos, empregos ou funções públicas, além de vedar a celebração de contratos com a administração pública.
A medida abrange condenações definitivas relacionadas a violência doméstica e familiar, racismo, discriminação e delitos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O relator da proposta, deputado Merlong Solano (PT-PI), apresentou alterações ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, aprimorando o texto original do PL 2556/21, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), e também aprovou projetos apensados.
Entre os ajustes, destaca-se a alteração do prazo da vedação para assumir cargos públicos, que passa a vigorar desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena, substituindo o prazo fixo de cinco anos previsto inicialmente.
Outra modificação esclarece que a proibição se aplica à nomeação, contratação ou designação para funções públicas, evitando interpretações que permitam contratações indiretas por meio de empresas estatais ou funções de confiança.
No que se refere à proibição de licitar e contratar com o poder público, o prazo de até cinco anos foi mantido, considerando a gravidade do crime. A regra também alcança empresas individuais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.
O texto aprovado insere as punições diretamente nas legislações específicas de proteção a cada grupo vulnerável, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo.
Para garantir o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, a proposta exige o trânsito em julgado da condenação para que as proibições sejam aplicadas, retirando a previsão original que incluía medidas cautelares.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte:Voz de RONDONIA/ Agência Câmara.