Câmara aprova proibição para condenados por crimes contra vulneráveis assumirem cargos públicos

Câmara aprova proibição para condenados por crimes contra vulneráveis assumirem cargos públicos

Câmara aprova proibição para condenados por crimes contra vulneráveis assumirem cargos públicos

Porto Velho, Rondônia — A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de ocuparem cargos, empregos ou funções públicas, além de vedar a celebração de contratos com a administração pública.

A medida abrange condenações definitivas relacionadas a violência doméstica e familiar, racismo, discriminação e delitos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O relator da proposta, deputado Merlong Solano (PT-PI), apresentou alterações ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, aprimorando o texto original do PL 2556/21, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), e também aprovou projetos apensados.

Entre os ajustes, destaca-se a alteração do prazo da vedação para assumir cargos públicos, que passa a vigorar desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena, substituindo o prazo fixo de cinco anos previsto inicialmente.

Outra modificação esclarece que a proibição se aplica à nomeação, contratação ou designação para funções públicas, evitando interpretações que permitam contratações indiretas por meio de empresas estatais ou funções de confiança.

No que se refere à proibição de licitar e contratar com o poder público, o prazo de até cinco anos foi mantido, considerando a gravidade do crime. A regra também alcança empresas individuais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

O texto aprovado insere as punições diretamente nas legislações específicas de proteção a cada grupo vulnerável, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo.

Para garantir o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, a proposta exige o trânsito em julgado da condenação para que as proibições sejam aplicadas, retirando a previsão original que incluía medidas cautelares.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte:Voz de RONDONIA/ Agência Câmara.

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