
Porto Velho, Rondônia — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, a lei que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
A legislação condiciona o registro profissional dos médicos à aprovação no exame, que passará a ser aplicado em três etapas durante o curso de Medicina: no segundo, quarto e sexto ano.
A nota final do Enamed será calculada pela média dos resultados das três avaliações, com maior peso para o desempenho na última etapa, garantindo uma avaliação contínua da formação dos estudantes.
A exigência valerá para alunos que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória que originou a nova lei.
Estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições futuras, possibilitando a revisão da nota final.
O Ministério da Educação será responsável pela aplicação descentralizada das provas, que ocorrerão no Distrito Federal e em municípios com cursos de Medicina. Cursos com desempenho insatisfatório poderão sofrer medidas como redução de vagas ou suspensão do ingresso de novos alunos.
A lei também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, que avaliará a qualidade dos programas e orientará a oferta de vagas para residência.
Para médicos formados no exterior, permanecem as duas etapas do Revalida, sendo que a prova teórica corresponde à terceira etapa do Enamed. A nova legislação prevê ainda a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para profissionais que não alcançarem o nível mínimo, permitindo-lhes atuar apenas em atividades técnico-científicas sob supervisão, sem atendimento direto a pacientes.
Fonte:Voz de RONDONIA/ Agência Câmara.